Trabalhadores poderão ter permissão para efetuar saques do FGTS em casos de desastres naturais

18/05/2016 - 13h20

Câmara aprova proposta que amplia saques do FGTS em casos de desastres naturais

 
 
TIA ERON
Tia Eron recomendou a aprovação da proposta

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7343/10, do Senado, que inclui os deslizamentos de encosta e as quedas de barreira entre os desastres naturais que permitirão ao trabalhador sacar dinheiro da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A relatora na comissão, deputada Tia Eron (PRB-BA), recomendou a aprovação da matéria. A análise na CCJ restringiu-se aos aspectos constitucionais, jurídicos e de técnica legislativa.

Por tramitar em caráter conclusivo, a proposta seguirá para sanção presidencial, a menos que haja recurso para que seja analisada também pelo Plenário. O texto havia sido aprovado anteriormente também pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Finanças e Tributação.

Atualmente, o Decreto 5.113/04 relaciona os desastres naturais que dão direito ao saque do fundo, como vendavais, tempestades (inclusive de granizo), furacões, trombas d'água, enchentes e inundações provocadas pela invasão do mar. O projeto do Senado altera a Lei 8.036/90, que dispõe sobre o FGTS.

Pelas normas do FGTS, os trabalhadores atingidos por desastres naturais podem sacar até R$ 6.220. O benefício é liberado desde que o titular da conta resida na área atingida e esta tenha sido reconhecida pelo governo federal como área em situação de emergência ou em estado de calamidade pública.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Marcia Becker
Origem da Foto/Fonte: Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Prints como meio de prova judicial

Prints como meio de prova judicial Caroline Ricarte e Márcia Amaral O uso do WhatsApp nas relações comerciais facilita a comunicação, mas prints de conversas como provas judiciais exigem cautela quanto à autenticidade e legalidade. sexta-feira, 27 de setembro de 2024 Atualizado em 26 de setembro de...

Presunção de fraude não exclui distinção em revenda de bem penhorado

Casos excepcionais Presunção de fraude não exclui distinção em revenda de bem penhorado Paulo Batistella 25 de setembro de 2024, 12h49 Reconhecida a tese, o relator ponderou que, ainda assim, “em casos excepcionalíssimos, é necessário reconhecer a distinção (distinguishing) desse precedente...