TRF4 proíbe penhora de carro de idoso com doença cardíaca

Origem da Imagem/Fonte: TRF4

PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE

TRF4 proíbe penhora de carro de idoso com doença cardíaca

05/12/2019

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu ontem (4/12) uma liminar em favor de um idoso de 76 anos determinando a impenhorabilidade de seu carro, tendo em vista que o veículo é usado para o seu tratamento médico. A liminar foi proferida pela desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, fundamentada no princípio da razoabilidade e da dignidade da pessoa humana.

O homem, que é engenheiro florestal e professor aposentado, atuava como perito judicial em ações ambientais no estado do Paraná. Em 2001, ele foi condenado pela 11ª Vara Federal de Curitiba à devolução de honorários pagos em um processo que investigava a suspeição de um laudo técnico. O réu declarou possuir como bens apenas a residência onde mora e um carro popular, e indicou o veículo à penhora para o pagamento da dívida.

Entretanto, em novembro deste ano, ele ajuizou agravo de instrumento no tribunal postulando a impossibilidade de penhora do automóvel. Segundo o autor do recurso, após sofrer uma isquemia coronariana em 2018, ele foi submetido à cirurgia de angioplastia com inserção de sete stents. Desde então, ele afirma que necessita do carro para se deslocar rotineiramente por 23 km do município de Quatro Barras, onde reside, até Curitiba, onde realiza tratamento médico.

A desembargadora Vânia concedeu o pedido e decretou liminarmente a impenhorabilidade do automóvel. A magistrada frisou que, embora seja previsto pelo artigo 833 do CPC que a impossibilidade de penhora só é possível quando demonstrado que o bem é instrumento de trabalho que provê sustento financeiro, o próprio autor demonstrou que não utiliza o bem para trabalhar, e sim para realizar tratamento médico.

“Assim, forte nos princípios da razoabilidade e da dignidade da pessoa humana, verifico que o bem penhorado qualifica-se pela utilidade e indispensabilidade passível de excepcioná-lo da penhora. Imperioso enfatizar, contudo, a efetiva excepcionalidade da medida, sob pena de se considerar impenhorável a quase totalidade dos veículos existentes”, concluiu a desembargadora.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4a. região (TRF4)

Notícias

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...

Cirurgia essencial à sobrevida de segurado

03/03/2011 - 12h29 DECISÃO Unimed deve pagar despesas com cirurgia bariátrica de segurada com obesidade mórbida A gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia...

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...