Tribunais podem realizar atos de processos de adoção por videoconferência

Origem da Imagem/Fonte: CNJ
Imagem: TJCE

Tribunais podem realizar atos de processos de adoção por videoconferência

9 de dezembro de 2020Notícias CNJ / Agência CNJ de Notícias

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou ato normativo para que os tribunais utilizem o modelo de videoconferência na realização de audiências, avaliação da equipe interprofissional, participação em programa e/ou curso de preparação para adoção, entre outros atos processuais. A recomendação é válida enquanto perdurar o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Federal no 06/2020, em razão da pandemia da Covid-19.

O ato normativo 0006998-13.2020.2.00.0000, aprovado durante a 78ª Sessão Virtual, encerrada na última sexta-feira (4/12), toma como base dados que comprovam que algumas das principais etapas do processo de adoção estavam sendo prejudicadas por conta da crise sanitária, tais como o curso preparatório, o estágio de convivência entre a criança e a futura família e o aproveitamento racional de recursos humanos e tecnológicos.

“Diante de dados que revelaram a diminuição do número de adoções, notadamente nesse período de crise sanitária, considerou-se conveniente e oportuno recomendar aos tribunais de justiça o uso de meios virtuais”, explicou a conselheira Flávia Pessoa, relatora do processo.

Presidente do Fórum Nacional de Infância e Juventude do CNJ (Foninj),  a conselheira reforçou que a utilização dos meios virtuais se alinha a decisões já provadas pelo CNJ, como a Resolução CNJ nº 329/2020, que regulamenta e estabelece critérios para a realização de audiências e outros atos processuais por videoconferência, em processos penais e de execução penal, durante o estado de calamidade pública.

Já o conselheiro André Godinho propôs ainda a previsão expressa da realização das audiências virtuais em salas disponibilizadas pelos tribunais, na forma da Resolução CNJ nº341/2020. “O estabelecimento de critérios para a realização de audiências, avaliação da equipe interprofissional, participação em programa e curso de preparação para adoção e outros atos processuais por meio de videoconferência”, destacou em seu voto, convergente com o da relatora.

Alex Rodrigues
Agência CNJ de Notícias

Notícias

Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado

Dignidade garantida Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado 1 de abril de 2025, 12h57 Para o juiz, o dono da loja tem condições financeiras suficientes para não ficar desamparado. Ele determinou, então, a penhora do imóvel, e destinou 50% do valor à autora da ação. Confira em...

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois Marcia Pons Mais do que divisão de bens, o pacto antenupcial tornou-se uma escolha consciente de casais modernos que valorizam autonomia, planejamento e vínculos duradouros. domingo, 30 de março de 2025   Atualizado em 28...

Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio

LAÇOS ROMPIDOS Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio Rafa Santos 28 de março de 2025, 8h23 Ao analisar o caso, o desembargador acolheu os argumentos da autora. “Antes da Emenda Constitucional n. 66/2010, a Constituição exigia separação judicial ou de fato antes da...