Tribunal fornece celular para juizado intimar por meio do WhatsApp

Tribunal fornece celular para juizado intimar por meio do WhatsApp

10/06/2016 - 15h43

O corregedor da Justiça do Distrito Federal, desembargador Cruz Macedo, entregou, na sexta-feira (3/6), um celular à juíza do Juizado Especial Cível do Guará, Wannessa Dutra Carlos. O aparelho será usado pelo juizado para realizar intimações, por meio do WhatsApp, a partes de processos que tramitam na serventia. Esse tipo de intimação é usado desde outubro de 2015, como projeto piloto, no Juizado Especial Cível de Planaltina. Ali, de 660 intimações feitas por meio do aplicativo, apenas 11 não obtiveram êxito — um índice de aproveitamento de 98,5%.

A ideia surgiu de consulta à Corregedoria realizada pela juíza Fernanda Dias Xavier, do Juizado Cível de Planaltina, na tentativa de promover mais economia no custo processual e aumentar a celeridade. A magistrada explica que a intimação por WhatsApp é muito mais ágil, rápida e barata do que pelo oficial de justiça. Conta que boa parte dos moradores de Planaltina trabalha fora da cidade e permanece ausente durante o dia, o que dificulta o trabalho dos oficiais.

A adesão a esse tipo de intimação é voluntária e as partes devem manifestar-se formalmente nesse sentido. A modalidade restringe-se à intimação de autores e réus de causas cíveis e encontra respaldo no novo Código de Processo Civil.

A Corregedoria acompanha de perto a implantação e a evolução do uso da ferramenta e tem-se mostrado otimista com a solução que, além da rapidez, baixo custo e agilidade, ainda conta com o benefício da criptografia das mensagens. Em breve, os procedimentos relativos a esse tipo de intimação serão normatizados. Diante das estatísticas positivas, acredita-se que o sistema deverá ser adotado por muitas outras serventias.

Fonte: TJDFT
Extraído de CNJ

Notícias

Presunção de fraude não exclui distinção em revenda de bem penhorado

Casos excepcionais Presunção de fraude não exclui distinção em revenda de bem penhorado Paulo Batistella 25 de setembro de 2024, 12h49 Reconhecida a tese, o relator ponderou que, ainda assim, “em casos excepcionalíssimos, é necessário reconhecer a distinção (distinguishing) desse precedente...