TV e Rádio Justiça transmitirão audiência pública sobre primeiro grau

Foto: Luiz Silveira/ Agência CNJ

TV e Rádio Justiça transmitirão audiência pública sobre primeiro grau

14/02/2014 - 15h11

A Audiência Pública Eficiência do 1º Grau de Jurisdição e Aperfeiçoamento Legislativo Voltado ao Poder Judiciário, que ocorrerá nesta segunda (17/2) e terça-feira (18/2), será transmitida ao vivo pelo canal oficial do CNJ no YouTube (www.youtube.com/cnj), pela TV e pela Rádio Justiça. Na ocasião, representantes de órgãos públicos, autoridades e entidades da sociedade civil, além de especialistas, irão propor medidas para a melhoria da primeira instância, que é a porta de entrada dos cidadãos na Justiça brasileira.

Ao todo, 60 participantes irão apresentar oralmente suas contribuições ao debate nos dois dias do evento, que será realizado no Plenário do CNJ, em Brasília/DF. No entanto, os interessados em acompanhar o debate em tempo real, de qualquer parte do País, poderão acessar a Rádio Justiça, pela internet (www.radiojustica.jus.br), ou a TV Justiça (veja como sintonizar a TV Justiça no seu estado). Em Brasília/DF, a Rádio Justiça pode ser sintonizada na frequência 104.7 FM.
 
A transmissão ao vivo terá início nesta segunda-feira (17/2) às 9 horas, horário em que começam as apresentações. Nos dois dias, os debates vão das 9h às 12h30 e das 14h às 18h30. Confira aqui a lista atualizada com a ordem das apresentações.

No primeiro dia, os participantes vão discutir temas ligados à eficiência na Justiça de primeiro grau, como alocação equitativa de servidores, cargos em comissão e funções de confiança, orçamento e gestão participativa. O segundo dia será dedicado a manifestações ligadas a questões legislativas, como extinção ou redução da competência delegada, desjudicialização da execução fiscal e composição da Justiça Eleitoral. Cada inscrito terá 15 minutos para apresentar sua contribuição.
 
Ao todo, 254 pessoas se inscreveram na audiência pública. Os inscritos não habilitados, além de acompanhar a íntegra do debate pela TV ou pela Rádio Justiça, poderão, caso desejem, encaminhar suas contribuições para o endereço eletrônico priorizacao.audiencia@cnj.jus.br O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. . As manifestações serão juntadas ao processo da audiência pública e disponibilizadas no portal do Conselho.

 

Mariana Braga
Agência CNJ de Notícias



 

 

Notícias

Divórcio liminar?

Opinião Divórcio liminar? Daniela Bermudes Lino Raul Cézar de Albuquerque 9 de abril de 2025, 17h13 Enquanto isso, nos parece mais adequada a solução amplamente utilizada em Varas de Família e ratificada em algumas decisões de tribunais: decretar o divórcio na primeira audiência do processo, com...

Herança digital e planejamento sucessório

Herança digital e planejamento sucessório Luiz Gustavo de Oliveira Tosta No universo digital, legado também se planeja. Influenciadores e profissionais de mídia precisam proteger sua herança online com estratégia jurídica e visão sucessória. domingo, 6 de abril de 2025 Atualizado em 4 de abril de...

Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado

Dignidade garantida Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado 1 de abril de 2025, 12h57 Para o juiz, o dono da loja tem condições financeiras suficientes para não ficar desamparado. Ele determinou, então, a penhora do imóvel, e destinou 50% do valor à autora da ação. Confira em...

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois Marcia Pons Mais do que divisão de bens, o pacto antenupcial tornou-se uma escolha consciente de casais modernos que valorizam autonomia, planejamento e vínculos duradouros. domingo, 30 de março de 2025   Atualizado em 28...

Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio

LAÇOS ROMPIDOS Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio Rafa Santos 28 de março de 2025, 8h23 Ao analisar o caso, o desembargador acolheu os argumentos da autora. “Antes da Emenda Constitucional n. 66/2010, a Constituição exigia separação judicial ou de fato antes da...