Uso de casa construída pelo comprador não justifica taxa de fruição após rescisão da venda de imóvel

Origem da Imagem/Fonte: STJ
Conforme a decisão, a edificação posterior não afasta a jurisprudência que considera indevida a taxa de fruição após o desfazimento de promessa de compra e venda de lote não edificado. Leia mais...

DECISÃO
11/10/2024 07:05 
 

Uso de casa construída pelo comprador não justifica taxa de fruição após rescisão da venda de imóvel

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o desfazimento da venda de um terreno vazio, ainda que o comprador nele tenha levantado uma obra, não dá direito ao vendedor de exigir a taxa de fruição.

Na origem do caso, foi firmado contrato de promessa de compra e venda de um lote não edificado e, em seguida, as compradoras construíram uma casa no local. Devido ao não pagamento das parcelas combinadas, a incorporadora que vendeu o lote ajuizou ação de rescisão contratual cumulada com reintegração de posse e perdas e danos pelo uso do imóvel. Em reconvenção, as compradoras pediram indenização pelas benfeitorias realizadas no terreno.

sentença condenou a incorporadora a restituir parte do valor pago, bem como a indenizar as benfeitorias. E também condenou as rés a pagar indenização pelo uso do imóvel, além das despesas relativas à sua regularização. O tribunal de segunda instância manteve a condenação das compradoras, alterando apenas a data de início da incidência da taxa de fruição.

No recurso dirigido ao STJ, as compradoras sustentaram que a residência não estava incluída no patrimônio da incorporadora no momento da venda, não sendo aceitável que ela se beneficie de um acréscimo patrimonial a que não deu causa.

Compradoras arcaram com os custos da construção

A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que não houve proveito indevido por parte das compradoras, pois elas arcaram com as despesas da edificação, nem empobrecimento da empresa vendedora, que retomará o terreno com as benfeitorias já realizadas, após justa indenização, conforme o artigo 1.219 do Código Civil (CC).

A ministra ressaltou o entendimento do STJ de que é indevida a taxa de fruição – ou de ocupação – após o desfazimento de promessa de compra e venda de lote não edificado, já que a resolução do conflito não promoveu enriquecimento ou empobrecimento das partes.

Embora o ordenamento jurídico contemple o pagamento de indenização pela ocupação do imóvel enquanto ele estiver na posse do comprador (artigo 884 do CC), a relatora assinalou que, no caso em julgamento, no ato da assinatura do contrato, não havia nenhuma edificação que pudesse ser usufruída pelas compradoras.

Construção da casa não teve finalidade lucrativa

Nancy Andrighi acrescentou que o lote negociado era em um condomínio residencial e a obra feita pelas compradoras foi uma casa para que elas próprias morassem. Conforme explicou, a construção não teve finalidade lucrativa nem extrapolou os limites negociados. 

"A posterior edificação de imóvel não afasta a jurisprudência uníssona desta corte no sentido de ser indevida a taxa de fruição após o desfazimento de promessa de compra e venda de lote não edificado", concluiu.

Leia o acórdão no REsp 2.113.745

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):

 

 

REsp 2113745

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

                                                                                                                            

 

Notícias

Advogado deve receber honorários parciais de cliente

Advogado deve receber honorários parciais de cliente 11 Mai 2012 “O contrato de prestação de serviços de advocacia, no qual está sempre presente o direito de revogação do mandato, impõe ao profissional o risco de rompimento e, consequentemente, da não realização dos honorários inicialmente...

Ação questiona pena de disponibilidade para juízes

Ação questiona pena de disponibilidade para juízes 11 Mai 2012 A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) contra o artigo 57 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que...

Comissão aprova direito de criança conviver com mãe ou pai preso

Comissão aprova direito de criança conviver com mãe ou pai preso 11/05/2012 Leonardo PradoSampaio: Pastoral Carcerária identificou vários casos de mães presas que perderam poder familiar. A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na quarta-feira (9) o Projeto de...

Recurso interposto antes da devolução dos autos é considerado tempestivo

Recurso interposto antes da devolução dos autos é considerado tempestivo (Qua, 09 Mai 2012 13:01:00)  A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em decisão unânime, determinou o retorno ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) de um processo considerado intempestivo (fora...

Publicado acórdão que reconheceu dano moral por abandono afetivo

10/05/2012 - 09h53 DECISÃO Publicado acórdão que reconheceu dano moral por abandono afetivo Foi publicado no Diário da Justiça eletrônico de quinta-feira (10) o acórdão do julgamento do recurso especial que reconheceu, pela primeira vez no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a ocorrência de...