Vai ao Plenário do Senado maior rigor contra pedofilia na internet

Magno Malta: as empresas de telefonia levavam até oito meses para fornecer dados

16/10/2013 - 16h53 Comissões - Justiça - Atualizado em 16/10/2013 - 16h53

Vai ao Plenário do Senado maior rigor contra pedofilia na internet

Simone Franco e Iara Guimarães Altafin

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deu mais um passo, nesta quarta-feira (16), para acelerar as ações de repressão a crimes sexuais contra crianças e adolescentes praticados pela internet. Isso aconteceu ao aprovar projeto de lei do Senado (PLS 494/2008), de iniciativa da CPI da Pedofilia, que disciplina a preservação de dados de usuários da internet e a transferência de informações aos órgãos de investigação policial.

A proposta obriga provedores de internet e empresas de telecomunicações situados no Brasil a manter dados cadastrais e de conexão de seus usuários por pelo menos três anos. Já os fornecedores de serviço de conteúdo ou interativo, como operadoras de redes sociais, ficam obrigados a armazenar os dados por seis meses.

- Os dados não eram fornecidos às autoridades policiais e judiciárias. As empresas de telefonia levavam seis, oito meses para dar uma resposta. Com a lei, vamos ter aquilo que precisamos para proteger nossas crianças - comentou o senador Magno Malta (PR-ES), que presidiu a CPI da Pedofilia e relatou o PLS 494/2008.

Durante os trabalhos da comissão, os parlamentares constataram a necessidade de instituir mecanismos legais para assegurar o armazenamento e o acesso rápido a informações sobre os criminosos. Assim, o projeto também tornou obrigatória a exigência de dados mínimos de identificação de todo destinatário de um endereço de Internet Protocol (IP). E determinou ainda prazos máximos para resposta aos requerimentos de investigação criminal e instrução processual: duas horas, se houver risco iminente à vida; 12 horas, quando houver risco à vida; e três dias, nos demais casos.

Emendas

O PLS 494/2008 também exige maior participação das empresas prestadoras de serviço de internet no combate à pedofilia. Desta forma, deverão entrar em contato com a polícia e o Ministério Público assim que tomarem conhecimento da prática de crime sexual contra criança e adolescente pela internet, preservando as evidências por até 180 dias. Essa providência já havia sido prevista, inclusive, em termo cooperação celebrado, no âmbito da CPI, entre o Ministério Público Federal, as empresas de telecomunicações e provedores de acesso à internet.

Inicialmente, Magno Malta havia acolhido apenas duas das três emendas ao PLS 494/2008 aprovadas pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT). Graças a destaque para votação em separado apresentado pelo senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), foi aprovada pela CCJ e agregada à proposta a emenda rejeitada pelo relator, que exigia autorização judicial para requisição de transferência de dados cadastrais e de conexão à autoridade policial ou ao Ministério Público.

"A emenda pretende corrigir um equívoco trazido pelo projeto, por afronta ao direito constitucional da intimidade e da privacidade", argumentou Aloysio na defesa da emenda da CCT.

O senador Pedro Taques (PDT-MT) também atuou como relator da matéria e acolheu emenda apresentada pelo senador Humberto Costa (PT-PE) para harmonizá-la com a legislação que trata da lavagem de dinheiro, do crime organizado e do inquérito policial.

O PLS 494/2008 também dispõe sobre infrações administrativas a que estarão sujeitos os fornecedores de serviços de telefonia e de internet que não atenderem às disposições ali previstas. A matéria vai, agora, ser discutida e votada pelo Plenário do Senado.

 

Agência Senado

 

Notícias

Pacto pela linguagem simples no Judiciário: será o fim do juridiquês?

OPINIÃO Pacto pela linguagem simples no Judiciário: será o fim do juridiquês? Ingrid Gadelha 26 de dezembro de 2023, 16h17 A finalidade é deixar a informação mais acessível a um público mais amplo, garantindo seu total entendimento sem se perder em detalhes intrincados. Prossiga em Consultor...

Bem adquirido durante união estável é dividido em partes iguais na separação

ESFORÇO PRÓPRIO Bem adquirido durante união estável é dividido em partes iguais na separação 18 de dezembro de 2023, 20h16 Esse foi o entendimento da juíza Adriana Bodini, da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional 3 (SP), para determinar que uma mulher fique com 50% dos bens que foram...

Ação de cobrança contra pessoa falecida não incide sobre herdeiros

HERANÇA MALDITA Ação de cobrança contra pessoa falecida não incide sobre herdeiros 16 de dezembro de 2023, 14h39 A decisão foi tomada no julgamento de apelação contra sentença do juízo da 3ª Vara Cível de Toledo (PR) que não reconheceu a ilegitimidade passiva dos herdeiros. Confira em Consultor...

Bem de família jamais pode ser penhorado por causa de dívida

CASA SAGRADA Bem de família jamais pode ser penhorado por causa de dívida Luana Lisboa 14 de dezembro de 2023, 7h32 No entendimento da juíza, não há nos autos prova documental que permita rechaçar a alegação de que o imóvel em questão é a única moradia da devedora e de sua família. Prossiga em...