Vai ao Plenário do Senado maior rigor contra pedofilia na internet

Magno Malta: as empresas de telefonia levavam até oito meses para fornecer dados

16/10/2013 - 16h53 Comissões - Justiça - Atualizado em 16/10/2013 - 16h53

Vai ao Plenário do Senado maior rigor contra pedofilia na internet

Simone Franco e Iara Guimarães Altafin

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deu mais um passo, nesta quarta-feira (16), para acelerar as ações de repressão a crimes sexuais contra crianças e adolescentes praticados pela internet. Isso aconteceu ao aprovar projeto de lei do Senado (PLS 494/2008), de iniciativa da CPI da Pedofilia, que disciplina a preservação de dados de usuários da internet e a transferência de informações aos órgãos de investigação policial.

A proposta obriga provedores de internet e empresas de telecomunicações situados no Brasil a manter dados cadastrais e de conexão de seus usuários por pelo menos três anos. Já os fornecedores de serviço de conteúdo ou interativo, como operadoras de redes sociais, ficam obrigados a armazenar os dados por seis meses.

- Os dados não eram fornecidos às autoridades policiais e judiciárias. As empresas de telefonia levavam seis, oito meses para dar uma resposta. Com a lei, vamos ter aquilo que precisamos para proteger nossas crianças - comentou o senador Magno Malta (PR-ES), que presidiu a CPI da Pedofilia e relatou o PLS 494/2008.

Durante os trabalhos da comissão, os parlamentares constataram a necessidade de instituir mecanismos legais para assegurar o armazenamento e o acesso rápido a informações sobre os criminosos. Assim, o projeto também tornou obrigatória a exigência de dados mínimos de identificação de todo destinatário de um endereço de Internet Protocol (IP). E determinou ainda prazos máximos para resposta aos requerimentos de investigação criminal e instrução processual: duas horas, se houver risco iminente à vida; 12 horas, quando houver risco à vida; e três dias, nos demais casos.

Emendas

O PLS 494/2008 também exige maior participação das empresas prestadoras de serviço de internet no combate à pedofilia. Desta forma, deverão entrar em contato com a polícia e o Ministério Público assim que tomarem conhecimento da prática de crime sexual contra criança e adolescente pela internet, preservando as evidências por até 180 dias. Essa providência já havia sido prevista, inclusive, em termo cooperação celebrado, no âmbito da CPI, entre o Ministério Público Federal, as empresas de telecomunicações e provedores de acesso à internet.

Inicialmente, Magno Malta havia acolhido apenas duas das três emendas ao PLS 494/2008 aprovadas pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT). Graças a destaque para votação em separado apresentado pelo senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), foi aprovada pela CCJ e agregada à proposta a emenda rejeitada pelo relator, que exigia autorização judicial para requisição de transferência de dados cadastrais e de conexão à autoridade policial ou ao Ministério Público.

"A emenda pretende corrigir um equívoco trazido pelo projeto, por afronta ao direito constitucional da intimidade e da privacidade", argumentou Aloysio na defesa da emenda da CCT.

O senador Pedro Taques (PDT-MT) também atuou como relator da matéria e acolheu emenda apresentada pelo senador Humberto Costa (PT-PE) para harmonizá-la com a legislação que trata da lavagem de dinheiro, do crime organizado e do inquérito policial.

O PLS 494/2008 também dispõe sobre infrações administrativas a que estarão sujeitos os fornecedores de serviços de telefonia e de internet que não atenderem às disposições ali previstas. A matéria vai, agora, ser discutida e votada pelo Plenário do Senado.

 

Agência Senado

 

Notícias

Lacunas e desafios jurídicos da herança digital

OPINIÃO Lacunas e desafios jurídicos da herança digital Sandro Schulze 23 de abril de 2024, 21h41 A transferência de milhas aéreas após a morte do titular também é uma questão complexa. Alguns programas de milhagens já estabelecem, desde logo, a extinção da conta após o falecimento do titular, não...

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova.

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIVÓRCIO - COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS - PARTILHA - VEÍCULO - USUCAPIÃO FAMILIAR - ÔNUS DA PROVA - O casamento pelo regime da comunhão universal de bens importa na comunicação de todos os bens presentes e futuros...

Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários

REPARTINDO BENS Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários José Higídio 19 de abril de 2024, 8h52 Russomanno ressalta que, além da herança legítima, também existe a disponível, correspondente à outra metade do patrimônio. A pessoa pode dispor dessa parte dos bens da...

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável Magistrado considerou intenção da família de utilizar o dinheiro recebido para adquirir nova moradia. Da Redação terça-feira, 16 de abril de 2024 Atualizado às 17:41 "Os valores decorrentes da alienação de bem de família também são...