Varas especializadas para dirimir conflitos de trânsito poderão ser obrigatórias

A senadora Rose de Freitas (PMDB-ES) é a autora da PEC
Marcos Oliveira/Agência Senado

Proposta cria varas especializadas para conflitos de trânsito e agrários

  

Da Redação | 31/01/2018, 08h51

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 51/2016, segundo a qual a justiça estadual de primeiro grau funcionará, sempre que possível, mediante a criação de varas especializadas, aguarda deliberação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Nas cidades com mais de 500 mil habitantes, estabelece a PEC, serão obrigatórias varas especializadas com competência exclusiva para dirimir conflitos de trânsito.

Apresentada pela senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), a PEC amplia o número de varas de justiça especializadas, sendo uma delas com competência exclusiva para as questões agrárias. "Esses conflitos agrários se delongam demais e muitas vezes as pessoas que julgam não são especializadas no assunto", argumenta a senadora na justificativa da proposição.

Relator na CCJ, o senador Paulo Paim (PT-RS) deu voto favorável à matéria. Para ele, a proposta pode tornar a Justiça mais eficiente, com racionalização do trabalho e capacitação do magistrado. Paim apresentou duas emendas. Uma reforça a atuação do Poder Legislativo local para aprovação dos projetos apresentados pelos tribunais de justiça dos estados.

“Para avançarmos, agora, (...) no incentivo ao constituinte estadual na sua nobre missão de criar e ampliar o número de varas judiciais especializadas, com especial destaque para a obrigatoriedade de criação de vara destinada à resolução dos conflitos de trânsito nas cidades com mais de 500 mil habitantes”, afirma o senador em seu relatório.

 

Agência Senado

Notícias

Erro médico

03/05/2011 - 13h20 DECISÃO Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o...

Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável

Extraído de Recivil Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável Para o TJRS, não basta o que o tempo de um relacionamento amoroso seja longo para que se caracterize como união estável. “Relacionamento mantido entre o autor e a falecida, ainda de longa data, sem caracterizar a entidade...

Nova ordem

  EC do divórcio torna separação inútil Por César Leandro de Almeida Rabelo   Concebido por valores morais, religiosos e sociais, o casamento pretende a união duradoura entre os cônjuges, ressalvada a possibilidade de dissolução nas hipóteses previstas na legislação. Contudo o princípio...

PEC dos recursos

  Palavra final do STJ é essencial na Justiça Editorial do jornal Folha de S.Paulo deste sábado (30/4) O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, trabalha para marcar sua gestão com uma mudança profunda no rito processual na Justiça. A ideia é dar validade imediata...