Vetada maior parte de projeto que pune divulgação de infrações no trânsito

Getty Images/iStockphoto
Fonte: Agência Senado

Bolsonaro veta maior parte de projeto que pune divulgação de infrações no trânsito

Da Agência Senado | 24/02/2022, 09h36

Ao justificar restrição de liberdade de expressão e de imprensa, o presidente de República, Jair Bolsonaro, vetou quase que por completo projeto de lei que pune a divulgação — em meios digitais, eletrônicos ou impressos de qualquer tipo — de infração que coloque em risco a segurança no trânsito. A Lei 14.304, de 2022, foi publicada nesta quinta-feira (24) no Diário Oficial da União

A prática de competições em vias públicas (os chamados "rachas") e a exibição de manobras são algumas das infrações classificadas como crime pela proposta que foi aprovada no Senado em outubro do ano passado e retornou à Câmara, onde foi aprovada no início de fevereiro.

No Senado, o relator da matéria, senador Fabiano Contarato (PT-ES), defendeu o projeto (PL 130/2020) ao argumentar que a utilização de canais de vídeo e redes sociais para a disseminação desse tipo de conteúdo representa uma afronta inadmissível às autoridades de trânsito.

Vetos

Entre os artigos vetados está o que determinava às empresas, às plataformas tecnológicas ou aos canais de divulgação de conteúdos nas redes sociais ou em quaisquer outros meios digitais, ao receberem ordem judicial específica, quanto à divulgação de imagens que contenham a prática de condutas infracionais de risco, torná-las indisponíveis em prazo assinalado.

“A proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, tendo em vista que ao estabelecer que as empresas, as plataformas tecnológicas ou os canais de divulgação de conteúdos nas redes sociais ou em quaisquer outros meios digitais deveriam adotar as medidas cabíveis para impedir novas divulgações com o mesmo conteúdo, impõe à plataforma obrigação de 'censura prévia' do conteúdo postado pelo usuário, em descompasso com os princípios estabelecidos pela Lei 12.965, de 2014 — Marco Civil da Internet”, justifica o presidente.

Bolsonaro definiu o cumprimento dessa prática como impraticável, por não haver instrumentos técnicos eficazes e tecnologia desenvolvida que permitam que as plataformas sociais e os provedores de aplicação de internet possam cumprir a determinação de impedir novas divulgações do mesmo conteúdo excluído pela decisão judicial.

Da mesma forma, não foi sancionado artigo que alterava o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ao considerar infração gravíssima o ato de divulgar, publicar ou disseminar esses registros visuais de infração.

O texto prevê ainda que caso o infrator fosse o próprio condutor do veículo no qual a infração foi registrada, seria aplicada, além da multa (que chegaria a R$ 2,9 mil), a penalidade de suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Também determina que as sanções previstas não eliminam a aplicação de outras penalidades e medidas administrativas, cíveis ou criminais cabíveis.

Para o presidente, a proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade ao impor competências a órgão do Executivo, vez que a segurança viária compete a órgãos do executivo dos estados e dos municípios e aos respectivos agentes de trânsito.

“A medida é desproporcional ao impor a pena de suspensão do direito de dirigir pela mera divulgação de conteúdo que, em certos casos, impõe penalidade de caráter mais leve ao condutor que efetivamente a pratica, tendo em vista que há mais de uma dezena de hipóteses de infrações de natureza gravíssima que não implicam automaticamente a suspensão do direito de dirigir”, completa Bolsonaro.

Sanção

O único item sancionado altera o CTB ao determinar que o prazo para expedição da notificação da autuação referente às penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação será contado a partir da data da instauração do processo destinado à aplicação dessas penalidades.

Os vetos serão analisados pelo Congresso Nacional em sessão futura, quando os parlamentares poderão mantê-los ou derrubá-los. 

Fonte: Agência Senado

Notícias

TRF1: Mesmo sem morar no imóvel família garante impenhorabilidade

TRF1: Mesmo sem morar no imóvel família garante impenhorabilidade A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal negou provimento à remessa oficial e à apelação interposta pela Fazenda Nacional contra sentença que julgou parcialmente procedentes os embargos à execução para desconstituir a penhora...

Escritura reconhece união afetiva a três

Escritura reconhece união afetiva a três Foi divulgada essa semana uma Escritura Pública de União Poliafetiva que, de acordo com a tabeliã de notas e protestos da cidade de Tupã, interior de São Paulo, Cláudia do Nascimento Domingues,  pode ser considerada a primeira que trata sobre...

Juiz manda Goiasprev dividir pensão entre esposa e amante

Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás  - 16 de Agosto de 2012 Juiz manda Goiasprev dividir pensão entre esposa e amante O juiz Ari Ferreira Queiroz, da 3ª Vara de Fazenda Pública Estadual, condenou a Goiás Previdência (Goiasprev) a dividir entre a esposa, a amante e sua...

PATERNIDADE SOCIOAFETIVA. INTERESSE DO MENOR

Jurisprudência do STJ - Paternidade socioafetiva - Interesse do menor PATERNIDADE SOCIOAFETIVA. INTERESSE DO MENOR. O registro espontâneo e consciente da paternidade – mesmo havendo sérias dúvidas sobre a ascendência genética – gera a paternidade socioafetiva, que não pode ser desconstituída...

Estabelecimento comercial é condenado por recusar nota supostamente falsa

Supermercado é condenado por recusar nota supostamente falsa 20/08/2012 Os estabelecimentos comerciais têm todo o direito de se recusar a receber notas falsas; porém, quando se tratar de cédula verdadeira, devem responder pelos constrangimentos causados ao consumidor. Um recurso do...