Vetada maior parte de projeto que pune divulgação de infrações no trânsito

Getty Images/iStockphoto
Fonte: Agência Senado

Bolsonaro veta maior parte de projeto que pune divulgação de infrações no trânsito

Da Agência Senado | 24/02/2022, 09h36

Ao justificar restrição de liberdade de expressão e de imprensa, o presidente de República, Jair Bolsonaro, vetou quase que por completo projeto de lei que pune a divulgação — em meios digitais, eletrônicos ou impressos de qualquer tipo — de infração que coloque em risco a segurança no trânsito. A Lei 14.304, de 2022, foi publicada nesta quinta-feira (24) no Diário Oficial da União

A prática de competições em vias públicas (os chamados "rachas") e a exibição de manobras são algumas das infrações classificadas como crime pela proposta que foi aprovada no Senado em outubro do ano passado e retornou à Câmara, onde foi aprovada no início de fevereiro.

No Senado, o relator da matéria, senador Fabiano Contarato (PT-ES), defendeu o projeto (PL 130/2020) ao argumentar que a utilização de canais de vídeo e redes sociais para a disseminação desse tipo de conteúdo representa uma afronta inadmissível às autoridades de trânsito.

Vetos

Entre os artigos vetados está o que determinava às empresas, às plataformas tecnológicas ou aos canais de divulgação de conteúdos nas redes sociais ou em quaisquer outros meios digitais, ao receberem ordem judicial específica, quanto à divulgação de imagens que contenham a prática de condutas infracionais de risco, torná-las indisponíveis em prazo assinalado.

“A proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, tendo em vista que ao estabelecer que as empresas, as plataformas tecnológicas ou os canais de divulgação de conteúdos nas redes sociais ou em quaisquer outros meios digitais deveriam adotar as medidas cabíveis para impedir novas divulgações com o mesmo conteúdo, impõe à plataforma obrigação de 'censura prévia' do conteúdo postado pelo usuário, em descompasso com os princípios estabelecidos pela Lei 12.965, de 2014 — Marco Civil da Internet”, justifica o presidente.

Bolsonaro definiu o cumprimento dessa prática como impraticável, por não haver instrumentos técnicos eficazes e tecnologia desenvolvida que permitam que as plataformas sociais e os provedores de aplicação de internet possam cumprir a determinação de impedir novas divulgações do mesmo conteúdo excluído pela decisão judicial.

Da mesma forma, não foi sancionado artigo que alterava o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ao considerar infração gravíssima o ato de divulgar, publicar ou disseminar esses registros visuais de infração.

O texto prevê ainda que caso o infrator fosse o próprio condutor do veículo no qual a infração foi registrada, seria aplicada, além da multa (que chegaria a R$ 2,9 mil), a penalidade de suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Também determina que as sanções previstas não eliminam a aplicação de outras penalidades e medidas administrativas, cíveis ou criminais cabíveis.

Para o presidente, a proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade ao impor competências a órgão do Executivo, vez que a segurança viária compete a órgãos do executivo dos estados e dos municípios e aos respectivos agentes de trânsito.

“A medida é desproporcional ao impor a pena de suspensão do direito de dirigir pela mera divulgação de conteúdo que, em certos casos, impõe penalidade de caráter mais leve ao condutor que efetivamente a pratica, tendo em vista que há mais de uma dezena de hipóteses de infrações de natureza gravíssima que não implicam automaticamente a suspensão do direito de dirigir”, completa Bolsonaro.

Sanção

O único item sancionado altera o CTB ao determinar que o prazo para expedição da notificação da autuação referente às penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação será contado a partir da data da instauração do processo destinado à aplicação dessas penalidades.

Os vetos serão analisados pelo Congresso Nacional em sessão futura, quando os parlamentares poderão mantê-los ou derrubá-los. 

Fonte: Agência Senado

Notícias

Mandado de Segurança anula multa por credito de ICMS

Segunda-feira, Fevereiro 13, 2012 Consultor Jurídico Multa por crédito indevido de ICMS é revogada em Mandado de Segurança Notícias de Direito Texto publicado domingo, dia 12 de fevereiro de 2012 Mandado de Segurança anula multa por credito de ICMS Por Rogério Barbosa  A 7ª Vara...

Banco pagará dano moral coletivo

10/02/2012 - 07h58 DECISÃO Banco pagará dano moral coletivo por manter caixa preferencial em segundo andar de agência O Banco Itaú terá de pagar dano moral coletivo por manter caixa de atendimento preferencial somente no segundo andar de uma agência bancária em Cabo Frio (RJ), acessível...

Juiz aceita denúncia do Ministério Público apresentada sem documentos

10 de Fevereiro de 2012 Juiz aceita denúncia do Ministério Público apresentada sem documentos As provas que embasam a acusação são essenciais para possibilitar a ampla defesa e o contraditório. Portanto, os documentos que embasam uma denúncia devem acompanhá-la desde a sua apresentação. Foi...

Embriaguez ao volante: teste de alcoolemia não é indispensável

08/02/2012 - 17h16 EM ANDAMENTO STJ começa a julgar legalidade de outros meios de prova, além do bafômetro, para atestar embriaguez O Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a analisar um recurso que vai definir quais os meios de prova válidos para comprovar embriaguez ao volante. O...

Os “sinais da mentira”

Especialista dá dicas de como magistrados podem identificar a mentira nos depoimentos Os “sinais da mentira” foram tema da aula ministrada na tarde da última sexta-feira, 3/2, pelo psicólogo Sérgio Fernandes Senna Pires, aos 21 novos juízes recém-empossados no TRT da 15ª, durante o XXI Curso...

Dificuldades para abrir uma empresa e como evitá-las

Dificuldades para abrir uma empresa e como evitá-las Apesar das particularidades, alguns pontos são comuns a todos os novos empreendimentos   Pela redação - www.incorporativa.com.br 08/02/2012 A decisão de virar empreendedor enfrenta o primeiro desafio na hora de formalizar a...