Vetada maior parte de projeto que pune divulgação de infrações no trânsito

Getty Images/iStockphoto
Fonte: Agência Senado

Bolsonaro veta maior parte de projeto que pune divulgação de infrações no trânsito

Da Agência Senado | 24/02/2022, 09h36

Ao justificar restrição de liberdade de expressão e de imprensa, o presidente de República, Jair Bolsonaro, vetou quase que por completo projeto de lei que pune a divulgação — em meios digitais, eletrônicos ou impressos de qualquer tipo — de infração que coloque em risco a segurança no trânsito. A Lei 14.304, de 2022, foi publicada nesta quinta-feira (24) no Diário Oficial da União

A prática de competições em vias públicas (os chamados "rachas") e a exibição de manobras são algumas das infrações classificadas como crime pela proposta que foi aprovada no Senado em outubro do ano passado e retornou à Câmara, onde foi aprovada no início de fevereiro.

No Senado, o relator da matéria, senador Fabiano Contarato (PT-ES), defendeu o projeto (PL 130/2020) ao argumentar que a utilização de canais de vídeo e redes sociais para a disseminação desse tipo de conteúdo representa uma afronta inadmissível às autoridades de trânsito.

Vetos

Entre os artigos vetados está o que determinava às empresas, às plataformas tecnológicas ou aos canais de divulgação de conteúdos nas redes sociais ou em quaisquer outros meios digitais, ao receberem ordem judicial específica, quanto à divulgação de imagens que contenham a prática de condutas infracionais de risco, torná-las indisponíveis em prazo assinalado.

“A proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, tendo em vista que ao estabelecer que as empresas, as plataformas tecnológicas ou os canais de divulgação de conteúdos nas redes sociais ou em quaisquer outros meios digitais deveriam adotar as medidas cabíveis para impedir novas divulgações com o mesmo conteúdo, impõe à plataforma obrigação de 'censura prévia' do conteúdo postado pelo usuário, em descompasso com os princípios estabelecidos pela Lei 12.965, de 2014 — Marco Civil da Internet”, justifica o presidente.

Bolsonaro definiu o cumprimento dessa prática como impraticável, por não haver instrumentos técnicos eficazes e tecnologia desenvolvida que permitam que as plataformas sociais e os provedores de aplicação de internet possam cumprir a determinação de impedir novas divulgações do mesmo conteúdo excluído pela decisão judicial.

Da mesma forma, não foi sancionado artigo que alterava o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ao considerar infração gravíssima o ato de divulgar, publicar ou disseminar esses registros visuais de infração.

O texto prevê ainda que caso o infrator fosse o próprio condutor do veículo no qual a infração foi registrada, seria aplicada, além da multa (que chegaria a R$ 2,9 mil), a penalidade de suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Também determina que as sanções previstas não eliminam a aplicação de outras penalidades e medidas administrativas, cíveis ou criminais cabíveis.

Para o presidente, a proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade ao impor competências a órgão do Executivo, vez que a segurança viária compete a órgãos do executivo dos estados e dos municípios e aos respectivos agentes de trânsito.

“A medida é desproporcional ao impor a pena de suspensão do direito de dirigir pela mera divulgação de conteúdo que, em certos casos, impõe penalidade de caráter mais leve ao condutor que efetivamente a pratica, tendo em vista que há mais de uma dezena de hipóteses de infrações de natureza gravíssima que não implicam automaticamente a suspensão do direito de dirigir”, completa Bolsonaro.

Sanção

O único item sancionado altera o CTB ao determinar que o prazo para expedição da notificação da autuação referente às penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação será contado a partir da data da instauração do processo destinado à aplicação dessas penalidades.

Os vetos serão analisados pelo Congresso Nacional em sessão futura, quando os parlamentares poderão mantê-los ou derrubá-los. 

Fonte: Agência Senado

Notícias

Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável

Extraído de Recivil Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável Para o TJRS, não basta o que o tempo de um relacionamento amoroso seja longo para que se caracterize como união estável. “Relacionamento mantido entre o autor e a falecida, ainda de longa data, sem caracterizar a entidade...

Nova ordem

  EC do divórcio torna separação inútil Por César Leandro de Almeida Rabelo   Concebido por valores morais, religiosos e sociais, o casamento pretende a união duradoura entre os cônjuges, ressalvada a possibilidade de dissolução nas hipóteses previstas na legislação. Contudo o princípio...

PEC dos recursos

  Palavra final do STJ é essencial na Justiça Editorial do jornal Folha de S.Paulo deste sábado (30/4) O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, trabalha para marcar sua gestão com uma mudança profunda no rito processual na Justiça. A ideia é dar validade imediata...

Farmácia pode comercializar cosméticos

Extraído de Direito2 Farmácia pode comercializar cosméticos Por: Tribunal de Justiça de Minas Gerais Data de Publicação: 29 de abril de 2011 A farmácia Fitoterápicos A Cura Manipulações Ltda. conseguiu, na Justiça, o direito de preparar, expor e comercializar produtos cosméticos, sem a apresentação...

Cópia de procuração digitalizada sem autenticidade não tem validade

Extraído de Portal do Holanda 28 de Abril de 2011 Cópia de procuração digitalizada sem autenticidade não tem validade - A cópia da procuração digitalizada, sem declaração de autenticidade, não é documento válido. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão...