Violar privacidade de quem entrega filho à adoção pode gerar multa de R$ 20 mil

Arns leu o relatório de Izalci Lucas
Geraldo Magela/Agência Senado

Violar privacidade de quem entrega filho à adoção pode gerar multa de R$ 20 mil

Da Agência Senado | 02/08/2023, 15h39

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (2) projeto que determina uma multa de R$ 5 mil a R$ 20 mil reais, para quem divulgar sem autorização informações relativas a mães ou gestantes que optem por entregar o filho à adoção. O PL 1.836/2022, do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), é inspirado no caso da atriz Klara Castanho, que optou por entregar à adoção o filho, fruto de um estupro, e cujo caso, segundo ela, foi divulgado publicamente por profissionais de um hospital sem o seu consentimento.

De acordo com o texto, o responsável pela divulgação desses casos, sem a devida autorização, responderá penal, civil e administrativamente. A multa poderá ser dobrada se a divulgação vier de um profissional que teve conhecimento do caso devido à sua função. Já nos casos em que a divulgação partir de emissoras de TV, rádios ou órgãos de imprensa, a multa poderá ser triplicada.

Na justificativa, Kajuru lembra que entregar o filho à adoção é um direito da mulher, processo que sempre é acompanhado pelo Ministério Público e autorizado pelo Poder Judiciário. Para ele, é "repugnante" a divulgação pública não autorizada de informações como essas. A análise projeto segue à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Elaborado pelo senador Izalci Lucas (PSDB-DF), o relatório foi lido pelo senador Flávio Arns (PSB-PR).

"Não cabe ao Estado, tampouco à sociedade, fazer juízos de valor sobre as razões que levam uma mulher a entregar o filho à adoção. Só ela sabe as razões que a motivam e nada deve de justificativas. É censurável que terceiros divulguem sem autorização informações que em nada interessam à sociedade, pois é uma decisão de foro íntimo", aponta o relatório.

Fonte: Agência Senado

Notícias

Observância da cláusula de indenização por infidelidade no pacto antenupcial

Opinião Observância da cláusula de indenização por infidelidade no pacto antenupcial Fabrício Franklin 8 de setembro de 2024, 6h33 Nessa linha de raciocínio, no ano de 2018, o plenário do CNJ decidiu que os cartórios extrajudiciais estariam proibidos de realizar a celebração de pacto de...

É possível indenização por rompimento de noivado?

É possível indenização por rompimento de noivado? Lázaro Lima Souza O noivado é um compromisso firmado entre os noivos que pretendem se casar, todavia, nem sempre ocorrerá o casamento. É necessário compreender se é possível indenização por danos materiais e, principalmente, morais. terça-feira, 3...

Artigo - É necessário adotar o sobrenome do cônjuge no casamento civil?

Artigo - É necessário adotar o sobrenome do cônjuge no casamento civil? Não é necessário alterar o sobrenome do cônjuge no casamento civil. Esse ato tem como motivação unicamente a vontade expressa das partes. Dito isso, lembre-se de que conhecimento é importante em qualquer fase da vida. O...