Violar privacidade de quem entrega filho à adoção pode gerar multa de R$ 20 mil

Arns leu o relatório de Izalci Lucas
Geraldo Magela/Agência Senado

Violar privacidade de quem entrega filho à adoção pode gerar multa de R$ 20 mil

Da Agência Senado | 02/08/2023, 15h39

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (2) projeto que determina uma multa de R$ 5 mil a R$ 20 mil reais, para quem divulgar sem autorização informações relativas a mães ou gestantes que optem por entregar o filho à adoção. O PL 1.836/2022, do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), é inspirado no caso da atriz Klara Castanho, que optou por entregar à adoção o filho, fruto de um estupro, e cujo caso, segundo ela, foi divulgado publicamente por profissionais de um hospital sem o seu consentimento.

De acordo com o texto, o responsável pela divulgação desses casos, sem a devida autorização, responderá penal, civil e administrativamente. A multa poderá ser dobrada se a divulgação vier de um profissional que teve conhecimento do caso devido à sua função. Já nos casos em que a divulgação partir de emissoras de TV, rádios ou órgãos de imprensa, a multa poderá ser triplicada.

Na justificativa, Kajuru lembra que entregar o filho à adoção é um direito da mulher, processo que sempre é acompanhado pelo Ministério Público e autorizado pelo Poder Judiciário. Para ele, é "repugnante" a divulgação pública não autorizada de informações como essas. A análise projeto segue à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Elaborado pelo senador Izalci Lucas (PSDB-DF), o relatório foi lido pelo senador Flávio Arns (PSB-PR).

"Não cabe ao Estado, tampouco à sociedade, fazer juízos de valor sobre as razões que levam uma mulher a entregar o filho à adoção. Só ela sabe as razões que a motivam e nada deve de justificativas. É censurável que terceiros divulguem sem autorização informações que em nada interessam à sociedade, pois é uma decisão de foro íntimo", aponta o relatório.

Fonte: Agência Senado

Notícias

Maioria de divórcios de SP deve passar a ser feita em cartórios

BRAÇO JUDICIAL Maioria de divórcios de SP deve passar a ser feita em cartórios 2 de setembro de 2024, 11h48 “Essa decisão é muito importante para a sociedade brasileira e, principalmente, para os cidadãos. As escrituras públicas de inventários, divórcios e partilhas podem ser feitas online pela...

Alteração do Código Civil: a posição do cônjuge na sucessão patrimonial

Herança Alteração do Código Civil: a posição do cônjuge na sucessão patrimonial Anteprojeto prevê a exclusão do cônjuge e do companheiro no rol de herdeiros necessários Gabriel Grigoletto Martins de Souza, Marianna Santos Araújo 30/08/2024  05:05 Em busca do alcance de maior flexibilidade no...

Juiz penhora 50% dos presentes de casamento de devedor

Se deu mal Juiz penhora 50% dos presentes de casamento de devedor A medida foi adotada para garantir o pagamento de uma dívida pendente, dado que o executado, apesar de ostentar um elevado padrão financeiro, não cumpriu suas obrigações judiciais. Da Redação terça-feira, 27 de agosto de...

Troca de primeiro nome por apelido não depende de constrangimento ou vexame

SOCIALMENTE CONHECIDO Troca de primeiro nome por apelido não depende de constrangimento ou vexame Danilo Vital 20 de agosto de 2024, 13h51 “O distanciamento entre o nome civil e o nome social, por si só, é capaz de causar constrangimento”, afirmou a ministra ao votar pelo provimento do recurso...