Vítimas de violência doméstica podem ser atendidas por policial treinado

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
19/06/2015 - 19h47

Vítimas de violência doméstica podem ser atendidas por policial treinado

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Audiência pública para debater o PL 32/15, sobre a padronização de interface para carregadores de celulares. Dep. Sérgio Vidigal (PDT-ES)
Sérgio Vidigal: o projeto ainda prevê que as vítimas sejam preferencialmente atendidas por policiais do sexo feminino.
 

Projeto de lei (PL 36/15) de autoria do deputado Sérgio Vidigal (PDT-ES) define normas gerais para a composição das equipes policiais de atenção à mulher vítima de violência doméstica ou familiar. A proposta acrescenta à Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) a obrigatoriedade de serem policiais habilitados a atender essas vítimas.

O texto já foi apresentado pela ex-deputada Sueli Vidigal (PL 6773/13), em 2013. Mas foi arquivado com o fim da legislatura e voltou a tramitar com reapresentação do deputado Sérgio Vidigal. “[O projeto] mantém-se oportuno e atual, como se pode ver das razões que o justificaram à época de sua apresentação”, justifica o deputado. O projeto chegou a receber parecer favorável na época pela relatora deputada Nilda Gondim (PMDB -PB) na Comissão de Seguridade Social e Família.

A matéria ainda prevê que as vítimas sejam preferencialmente atendidas por policiais do sexo feminino. Para Sueli Vidigal, as mulheres se sentem mais seguras em narrar o caso para outra mulher. A deputada ainda afirma que a medida pode evitar a “revitimização” da mulher. “Há relatos de mulheres que são ridicularizadas pelos policiais quando tentam registrar a ocorrência”, explica.

Tramitação
A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Entenda a Lei Maria da Penha

Reportagem – Emiy Almeida

Edição – Regina Céli Assumpção

 

Notícias

Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque

Extraído de JusBrasil Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 2 horas atrás A 2ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que é abusiva a cobrança de tarifa de compensação de cheques, mesmo sendo...

Post mortem

  Estado não perde com cessão de herança Por Luciana Braga Simão   Com a partilha, cessa o estado de indivisão da herança e o herdeiro passa a ser titular das coisas a ele atribuídas, com efeito retroativo à morte do inventariado. Até então, a parcela da herança transferida ao herdeiro...

Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB

Quarta-feira, 04 de maio de 2011 Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...

Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão

Extraído de Portal do Holanda  03 de Maio de 2011   Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão - Com a vigência do Projeto de Lei 4.208/2001 , que altera o Código de Processo Penal, a prisão processual estará praticamente inviablizada no Brasil. Essa é...

Prisão em flagrante

  Novo CPP dificulta prisão preventiva após flagrante Por Rodrigo Iennaco   Dando sequência à reforma do Código de Processo Penal, no âmbito da comissão constituída pela Portaria 61/2000, foi encaminhado à sanção presidencial o Projeto de Lei 4.208/2001, que altera dispositivos do CPP...

Erro médico

03/05/2011 - 13h20 DECISÃO Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o...