A eficácia jurídica do contrato de namoro e a proteção do patrimônio

OPINIÃO

A eficácia jurídica do contrato de namoro e a proteção do patrimônio

13 de junho de 2021, 15h09
Por Fernanda R. Tripode

O contrato de namoro é embasado pelo artigo 421 do Código Civil, o qual dispõe sobre a  liberdade de contratar em razão e dentro dos limites da função social do contrato, em  consonância com o artigo 425 do mesmo diploma, que preconiza ser lícito às partes estipular contratos atípicos.

Leia em Consultor Jurídico

Notícias

Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural

Impenhorabilidade Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural STJ decidiu que, para impenhorabilidade, apenas a área produtiva de pequenas propriedades rurais deve ser considerada, excluindo-se a área de preservação ambiental. Decisão baseou-se em assegurar que...

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós 20/07/2021 Prova de existência de filhos não é suficiente. A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Seung Chul Kim, da 1ª Vara Cível de Cotia, que negou pedido de registro tardio de...

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

Reprodução assistida Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país Recente decisão do STJ, reconhecendo dupla maternidade em caso de inseminação caseira, denota a urgência do tema. Da Redação segunda-feira, 4 de novembro de 2024 Atualizado às 09:56 Registrar o...