10 coisas que você precisa saber sobre contrato de namoro

10 coisas que você precisa saber sobre contrato de namoro

08/02/2021
Fonte: Assessoria de comunicação do IBDFAM

Para um casal que coabita e pretende exteriorizar o compromisso existente, sem declarar união estável, o contrato de namoro pode ser a alternativa ideal. O contrato representa a manifestação de vontade das partes expressa em um documento que reúne requisitos e cláusulas de cunho obrigatório. Apesar de não ser um entendimento pacífico na doutrina, os casais vêm optando pelo contrato de namoro, principalmente, desde o início da pandemia de Covid-19, quando muitos namorados resolveram passar o isolamento social juntos.

A seguir, o Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM resume em 10 tópicos tudo que você precisa saber sobre contrato de namoro:

1) Não é obrigatório; depende da vontade de ambos

O contrato de namoro somente deve ser realizado caso seja de interesse do casal e ambos estejam de comum acordo com as cláusulas estipuladas.

2) O casal pode estipular cláusulas

Desde que, de comum acordo, o casal pode criar cláusulas específicas, como a posse do animal em caso de término no caso de famílias multiespécies, por exemplo.

3) É uma forma de proteção patrimonial

O contrato de namoro é uma prova jurídica de que a relação entre duas pessoas não se trata de uma união estável, e, portanto, afasta efeitos jurídicos como partilha de bens, fixação de alimentos ou até mesmo direitos sucessórios.

4) Não há distinções entre casais heteroafetivo e homoafetivos

Casais homossexuais e heterossexuais podem aderir ao contrato, desde que estejam em conformidade com as cláusulas acordadas.

5) Não é feito por desconfiança

É uma saída eficaz para esclarecer e comprovar a intenção alinhada das partes nesta forma de relacionamento.

6) Pode servir a casais que coabitam durante a quarentena

A recente coabitação adotada pelos casais em razão do isolamento social como medida de combate ao coronavírus impulsionou a busca pelo contrato de namoro para diferenciar a relação de uma união estável.

7) Comprova a inexistência do affectio maritalis, ou seja, da vontade de se constituir uma família

Afinal, caso haja interesse na constituição de família não se encaixaria em um contrato de namoro.

8) Pode ser invalidado

Caso haja evidências que comprovem a união estável, o contrato se torna inválido e não produz mais os efeitos jurídicos desejados.

9) Não existe forma especial para sua pactuação

Mas um advogado familiarista pode clausular os termos do relacionamento, trazer segurança para as partes e atestar a veracidade das firmas ali contidas.

10) Não é vitalício

O contrato deve conter prazo de validade, mas pode ser renovado caso o casal queira, e ainda esteja em conformidade com as cláusulas.

Leia mais sobre como o contrato de namoro pode servir a casais que coabitam durante a quarentena.

Fonte: IBDFAM

Notícias

União estável pós-morte deve ser julgada no último domicílio do casal

Direitos sucessórios União estável pós-morte deve ser julgada no último domicílio do casal 19 de dezembro de 2024, 12h31 No recurso especial, a mulher alegou que a competência seria do juízo do domicílio do réu apenas se nenhuma das partes morasse no lugar do último domicílio do suposto...

Reforma do Código Civil, regime de bens dos cônjuges e sociedades empresárias

Opinião Reforma do Código Civil, regime de bens dos cônjuges e sociedades empresárias Maria Carolina Stefano Pedro Gabriel Romanini Turra 13 de dezembro de 2024, 6h31 O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 977, estabelece que “faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com...

TJ/MT vê apartamento como bem familiar e determina impenhorabilidade

Penhora TJ/MT vê apartamento como bem familiar e determina impenhorabilidade Colegiado entendeu que imóvel é usado como residência familiar, garantindo sua proteção como bem de família. Da Redação segunda-feira, 9 de dezembro de 2024 Atualizado em 10 de dezembro de 2024 08:32 A 4ª câmara de Direito...

Busca e apreensão de idoso é justificável se ele quiser mudar de lar

Troca de família Busca e apreensão de idoso é justificável se ele quiser mudar de lar Paulo Batistella 5 de dezembro de 2024, 10h31 O juiz também determinou que uma equipe de assistência social do município realize, em até 15 dias, um estudo psicossocial em face das partes e das residências de...