Agente responsável por multa de trânsito não será mais identificado
Agente responsável por multa de trânsito não será mais identificado
Determinação foi publicada no DOU e tem como intuito proteger os fiscais, que podem sofrer retaliações por terem registrado uma infração
Por AutoPapo02/04/19 às 21h04
Em outubro de 2017 o AutoPapo noticiou que a Resolução nº 709 do Conselho Nacional de Trânsito passava a exigir que o agente responsável por aplicar uma multa de trânsito fosse identificado. A medida, de acordo com a argumentação apresentada na época, visava maior transparência nos processos. Menos de dois anos depois, um outro texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) extinguindo a norma.
Confira a íntegra da Resolução 774, de 28 de março de 2019:
Art. 1º Esta Resolução revoga a Resolução CONTRAN nº 709, de 25 de outubro de 2017, que dispõe sobre a publicação na internet dos nomes e códigos dos agentes e autoridades de trânsito, bem como os convênios de fiscalização de trânsito celebrados pelos órgãos e entidades executivos de trânsito. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
O autor do projeto de lei que pedia a revogação da obrigatoriedade, Cabo Sabino, justificou que a intenção de exibir o agente responsável pela multa de trânsito era boa, mas que ele se preocupa com a possibilidade de malfeitores usarem esses dados.
“Recentemente, os criminosos têm se valido de informações colhidas junto aos sítios eletrônicos de órgãos públicos para identificar servidor público da área de segurança, sujeitando-os a sério risco de morte” explicou o parlamentar.
Um dia depois da publicação da Resolução no DOU, 29 de março, uma agente de trânsito foi agredida por um casal por multar o motorista por estacionar irregularmente. A violência, que ilustra a preocupação das autoridades, aconteceu em São Bernardo do Campo (SP).
Sobre a questão da transparência, o deputado Mauro Lopes afirmou que em nada a privação da informação afetará o processo de aplicação ou recurso das multas. Ainda segundo Lopes, a Resolução 709 é desnecessária, na medida em que a Lei de Acesso à Informação (12.527/11) já assegura a todo e qualquer cidadão o acesso a dados de interesse individual ou coletivo.
“O condutor que desejar ter acesso a dados do agente de trânsito responsável pela autuação da infração poderá solicitá-los ao respectivo órgão de trânsito, porém, será devidamente identificado e responderá pelo uso que fizer das informações obtidas – o que nos parece mais razoável do que simplesmente divulgar esses dados na internet”, argumentou Mauro Lopes.
Fonte: Auto Papo