Banco que herdar contrato de imóvel pela portabilidade poderá reavaliar casa

Banco que herdar contrato de imóvel pela portabilidade poderá reavaliar casa

Publicado em 07/05/2014

  Embora não esteja prevista na regulamentação da portabilidade de crédito imobiliário — possibilidade de levar o financiamento de um imóvel de um banco para outro que tenha juros menores —, as instituições que financiam a casa própria decidiram que vão fazer uma nova avaliação do bem, caso o cliente queira fazer a troca. A chance de migrar um contrato no caso de bens financiados com recursos do FGTS entrou em vigor nesta segunda-feira.

— Os bancos vão pedir, sim, uma nova avaliação do imóvel, embora não esteja prevista na regulamentação. O Banco Central deixou para os bancos decidirem. É a forma de as instituições saberem o valor exato do imóvel no momento, pois a avaliação pode ter sido feita há mais de um ano (prazo de validade desse tipo de análise) — disse Marcelo Prata, presidente da Associação Brasileira dos Correspondentes de Empréstimo e Financiamento Imobiliário (Abracefi) e do Canal do Crédito.

O valor da avaliação, que será pago pelo cliente, varia de R$ 850 a R$ 2.250, dependendo do banco. Além disso, a pessoa deverá arcar com os custos do cartório, variáveis conforme o valor do bem. Para uma casa de R$ 200 mil, a despesa seria em torno de R$ 540. O prazo legal para a averbação é de 30 dias, mas, segundo Rogério Portugal Bacellar, presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), os cartórios do Rio levam, em média, 15 dias.

Outro ponto importante é que os bancos não podem condicionar a migração à compra de um seguro, por exemplo:

— Isso é venda casada, que é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor — explicou Sonia Amaro, supervisora institucional da Proteste – Associação de Consumidores.

Simulações

R$ 190 mil

Num imóvel de R$ 190 mil, em que R$ 100 mil foram financiados (52,6% do valor do bem) com juros de 10% ao ano, cujo saldo é de 150 parcelas para a quitação, a economia será de R$ 7.257,11 ao fim do contrato, já descontados os custos da portabilidade, que seriam de R$ 1.110,02.

R$ 250 mil

Num imóvel de R$ 250 mil, em que R$ 225 mil foram financiados (90% do valor do bem) com juros de 10% ao ano, a economia será de R$ 6.304,01. Os custos com a portabilidade, já excluídos, seriam de R$ 1.184,12
.

 

Fonte: Site Extra
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

Notícias

Banco terá que devolver a cliente dinheiro reaplicado sem autorização

26/04/2011 - 08h02 DECISÃO Banco terá que devolver a cliente dinheiro reaplicado sem autorização O Banco da Amazônia (Basa) terá que restituir a um cliente de Minas Gerais os valores que ele havia aplicado em fundo de investimento e que foram redirecionados sem sua autorização para outro fundo,...

Médico credenciado pelo SUS equipara-se a servidor público

Extraído de Portal do Holanda 26 de Abril de 2011 Médico credenciado pelo SUS é equiparado a servidor público - Médico particular credenciado pelo Sistema Único de Saúde equipara-se a servidor público para efeitos penais, mesmo que a infração pela qual foi condenado tenha acontecido antes da...

Antigo proprietário de veículo pode ser responsabilizado por IPVA

  Antigo proprietário de veículo pode ser responsabilizado por IPVA A ausência de comunicação ao DETRAN de venda de veículo gera responsabilidade solidária do antigo proprietário. Com esse entendimento o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento a recurso de apelação nº...

Advogados resistem a enviar petições por meio eletrônico

Extraído de DNT 20.04.2011 Advogados resistem a enviar petições por meio eletrônico Seccional paulista da OAB vai realizar um mutirão para digitalizar milhares de processos em papel No fórum da pequena cidade de Dois Irmãos do Buriti, no Mato Grosso do Sul, não há mais processos em papel. Tudo foi...

Todos contra o novo Código de Processo Civil

Brasil Econômico - Todos contra o novo Código de Processo Civil (20.04.11)   Maeli Prado Desde outubro de 2009, quando o presidente do Senado, José Sarney, convocou uma comissão de juristas para redesenhar o Código de Processo Civil (CPC), o novo texto daquele que é classificado como a espinha...

Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento

Extraído de Recivil Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento. A Turma asseverou ser possível, em situações excepcionais de necessidade financeira, flexibilizar a vedação do art. 1.676 do CC/1916 e abrandar as cláusulas vitalícias de inalienabilidade, impenhorabilidade e...