Bem de família: TRF-1 atesta impenhorabilidade de apartamento locado

Bem de família: TRF-1 atesta impenhorabilidade de apartamento locado

Por outro lado, colegiado não reconheceu a vaga de garagem como impenhorável.

Da Redação
quinta-feira, 13 de julho de 2023
Atualizado em 14 de julho de 2023 09:22

A 4ª turma do TRF da 1ª região reconheceu a impenhorabilidade de um imóvel que é o único bem da família - no caso, um apartamento. Por outro lado, não reconheceu a vaga de garagem como impenhorável.

O processo chegou ao TRF-1 por meio de agravo de instrumento interposto contra a decisão da 2ª vara da SJ/TO, que não reconheceu o imóvel constrito como bem de família impenhorável.

Em seu recurso ao Tribunal, o proprietário do apartamento alegou que o imóvel é o único bem dele e de sua esposa, logo, impenhorável. Afirmou que há 18 anos o declara no Imposto de Renda, ou seja, antes mesmo do ajuizamento da ação de primeiro grau. E disse que o imóvel atualmente se encontra alugado e gerando renda para o sustento familiar, demonstrando, assim, sua impenhorabilidade nos termos do art. 1º da lei 8.009/90.

Ao analisar o processo, o relator, desembargador Federal César Jatahy, afirmou que a jurisprudência orienta-se no sentido de que, na forma do art. 1º da lei 8.009/90, o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, a fim de preservar uma vida digna dos membros familiares, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas na referida lei.

Bem de família

Segundo o magistrado, a lei 8.429/92, com as alterações promovidas pela lei 14.230/21, estabeleceu que a medida de indisponibilidade de bens não pode mais recair sobre bem de família (nova redação do art. 16, § 14, da lei 8.429/92) - a exceção se dá quando comprovado que o imóvel é fruto de vantagem patrimonial indevida.

O relator observou que "o agravante acostou cópia da declaração de imposto de renda, sendo o bem objeto do presente recurso o único imóvel da família, impenhorável, portanto, na forma do entendimento jurisprudencial desta Corte".

Porém, o magistrado entendeu que a vaga de garagem não é considerada bem de família, "porquanto não obstante esteja vinculada à unidade residencial, possui matrícula própria, não integrando, assim, o imóvel residencial".

O colegiado acompanhou o voto do relator dando parcialmente provimento ao agravo de instrumento para reconhecer a impenhorabilidade do bem de família somente em relação ao apartamento do executado.

Processo: 1021826-31.2022.4.01.0000
Leia o acórdão.

Informações: TRF-1.

Extraído de Migalhas

Notícias

Câmara aprova marco legal das garantias de empréstimos

Projeto de lei Câmara aprova marco legal das garantias de empréstimos Projeto autoriza empresas a intermediar oferta de garantias entre cliente e instituições financeiras. Texto segue para o Senado. Da Redação quinta-feira, 2 de junho de 2022 Atualizado às 08:17 A Câmara dos Deputados aprovou nesta...

Defesa global do vulnerável: a dicotomia notarial entre civil law e common law

Opinião Defesa global do vulnerável: a dicotomia notarial entre civil law e common law Ubiratan Guimarães 26 de dezembro de 2024, 11h12 A atuação notarial é, então, fundamental para garantir o cumprimento desses princípios e a formalidade da escritura pública é crucial para assegurar que as partes...

União estável pós-morte deve ser julgada no último domicílio do casal

Direitos sucessórios União estável pós-morte deve ser julgada no último domicílio do casal 19 de dezembro de 2024, 12h31 No recurso especial, a mulher alegou que a competência seria do juízo do domicílio do réu apenas se nenhuma das partes morasse no lugar do último domicílio do suposto...

Reforma do Código Civil, regime de bens dos cônjuges e sociedades empresárias

Opinião Reforma do Código Civil, regime de bens dos cônjuges e sociedades empresárias Maria Carolina Stefano Pedro Gabriel Romanini Turra 13 de dezembro de 2024, 6h31 O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 977, estabelece que “faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com...