Clipping – Conjur – Valor alto deixado por segurado do INSS exige habilitação de herdeiros para saque

Clipping – Conjur – Valor alto deixado por segurado do INSS exige habilitação de herdeiros para saque

O artigo 112 da Lei dos Benefícios da Previdência Social diz que os valores não recebidos em vida pelo segurado devem ser pagos aos dependentes habilitados à pensão por morte. Entretanto, se este crédito for de tal monta que assuma feição patrimonial, a sua partição dever feita como herança, o que exige a habilitação de todos os herdeiros.

Com este entendimento, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve decisão que negou a autorização para saque de 12 anos de auxílio-acidente para a companheira de um caminhoneiro que faleceu antes de receber benefício. Os desembargadores entenderam como correta a decisão da 3ª Vara Cível da Comarca de Esteio que, nos autos da ação acidentária em sede de cumprimento de sentença em que litiga com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), determinou a intimação da parte autora para citar e/ou habilitar os demais sucessores do segurado.

Para o relator do agravo de instrumento, desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, o disposto no artigo 112 deve ser interpretado cum grano salis [com alguma reserva], e não de forma restritiva, sob pena de ferir o direito de herança assegurado constitucionalmente. Afinal, os valores que o segurado deixou de receber em vida da Previdência Social — cerca de R$ 250 mil — não mais mantém o caráter alimentar que justifica a pensão deferida aos dependentes habilitados.

Créditos diferentes

O julgador explicou que a referida norma se refere aos valores que o segurado não recebeu em vida, como “resíduo módico” de valor de benefício relativo a uma “competência” (mês) — o que efetivamente mantém o seu caráter alimentar. Isso porque, nesse caso, visa beneficiar aquele que figura como dependente, na presunção de credor de alimentos. E isso difere dos créditos oriundos de processos judiciais, que acumulam vários meses ou anos de competência, que já perderam a natureza de meio de subsistência.

“Portanto, não se está a debater sobre o direito à pensão por morte, já definido e pertencente aos agravantes — companheira e filha menor —, mas sobre o crédito do (re) cálculo do benefício que se protraiu no tempo e não foi recebido em vida, que constituem coisas diferentes, de sorte que aquilo que não foi recebido em vida, sem o caráter alimentar, porque já ingressou no patrimônio do segurado titular, estende-se o direito aos herdeiros, e não somente aos dependentes, exigindo a habilitação sob o prisma do direito sucessório”, definiu o desembargador-relator no voto.

Clique aqui para ler o acórdão
014/1.11.0003825-1 (Comarca de Esteio)

Fonte: Conjur
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

CNJ aprova diretrizes para implementação do juiz das garantias

IMPARCIALIDADE REFORÇADA CNJ aprova diretrizes para implementação do juiz das garantias 28 de maio de 2024, 20h15 A resolução aprovada estabelece parâmetros da nova política judiciária, auxiliando os tribunais na implementação do juiz das garantias no prazo de 12 meses, prorrogável uma vez, fixado...

Usucapião de apartamento ou casa em condomínio de luxo

Usucapião de apartamento ou casa em condomínio de luxo Você já deve ter pensado que usucapião é apenas para imóveis abandonados ou aqueles imóveis em áreas mais remotas com casas inacabadas Data: 20/05/2024 14:05 Alterado: 20/05/2024 14:05 Autor: Aleksander Szpunar Netto Fonte: Assessoria Pois bem,...

Entidades pedem ao Congresso cautela em análise do novo Código Civil

Entidades pedem ao Congresso cautela em análise do novo Código Civil A nota aponta que alterar o CC sem que as novas regras reflitam verdadeiramente as necessidades e aspirações da sociedade seria equívoco de consequências indesejáveis. Da Redação terça-feira, 21 de maio de 2024 Atualizado às...

Juiz restabelece pagamento de pensão suspenso por união estável

VERBA ALLIMENTAR Juiz restabelece pagamento de pensão suspenso por união estável 20 de maio de 2024, 20h13 “Essa decisão reforça a importância do devido processo legal e dos direitos fundamentais em procedimentos administrativos que afetam diretamente a subsistência dos cidadãos. As autoridades...