Clipping – Conjur – Valor alto deixado por segurado do INSS exige habilitação de herdeiros para saque

Clipping – Conjur – Valor alto deixado por segurado do INSS exige habilitação de herdeiros para saque

O artigo 112 da Lei dos Benefícios da Previdência Social diz que os valores não recebidos em vida pelo segurado devem ser pagos aos dependentes habilitados à pensão por morte. Entretanto, se este crédito for de tal monta que assuma feição patrimonial, a sua partição dever feita como herança, o que exige a habilitação de todos os herdeiros.

Com este entendimento, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve decisão que negou a autorização para saque de 12 anos de auxílio-acidente para a companheira de um caminhoneiro que faleceu antes de receber benefício. Os desembargadores entenderam como correta a decisão da 3ª Vara Cível da Comarca de Esteio que, nos autos da ação acidentária em sede de cumprimento de sentença em que litiga com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), determinou a intimação da parte autora para citar e/ou habilitar os demais sucessores do segurado.

Para o relator do agravo de instrumento, desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, o disposto no artigo 112 deve ser interpretado cum grano salis [com alguma reserva], e não de forma restritiva, sob pena de ferir o direito de herança assegurado constitucionalmente. Afinal, os valores que o segurado deixou de receber em vida da Previdência Social — cerca de R$ 250 mil — não mais mantém o caráter alimentar que justifica a pensão deferida aos dependentes habilitados.

Créditos diferentes

O julgador explicou que a referida norma se refere aos valores que o segurado não recebeu em vida, como “resíduo módico” de valor de benefício relativo a uma “competência” (mês) — o que efetivamente mantém o seu caráter alimentar. Isso porque, nesse caso, visa beneficiar aquele que figura como dependente, na presunção de credor de alimentos. E isso difere dos créditos oriundos de processos judiciais, que acumulam vários meses ou anos de competência, que já perderam a natureza de meio de subsistência.

“Portanto, não se está a debater sobre o direito à pensão por morte, já definido e pertencente aos agravantes — companheira e filha menor —, mas sobre o crédito do (re) cálculo do benefício que se protraiu no tempo e não foi recebido em vida, que constituem coisas diferentes, de sorte que aquilo que não foi recebido em vida, sem o caráter alimentar, porque já ingressou no patrimônio do segurado titular, estende-se o direito aos herdeiros, e não somente aos dependentes, exigindo a habilitação sob o prisma do direito sucessório”, definiu o desembargador-relator no voto.

Clique aqui para ler o acórdão
014/1.11.0003825-1 (Comarca de Esteio)

Fonte: Conjur
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...

Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança

Extraído de AnoregBR Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança Seg, 28 de Fevereiro de 2011 08:54 O objetivo era extinguir uma reclamação trabalhista com o mandado de segurança, mas, depois dos resultados negativos nas instâncias anteriores, as empregadoras também tiveram seu...

O mercado ilegal de produtos

27/02/2011 - 10h00 ESPECIAL Decisões judiciais imprimem mais rigor contra a pirataria “Receita continua a fiscalizar comércio irregular em São Paulo.” “Polícia estoura estúdio de pirataria e apreende 40 mil CDs e DVDS.” “Quadrilha tenta pagar propina de R$ 30 mil e é desarticulada.” Todas essas...

A idade mínima para ser juiz

  Juízes, idade mínima e reflexos nas decisões Por Vladimir Passos de Freitas A idade mínima para ser juiz e os reflexos no comportamento e nas decisões é tema tratado sem maior profundidade. As Constituições de 1824 e de 1891 não fixaram idade mínima para ser juiz. Todavia, o Decreto 848,...

Quando o anticoncepcional falha

Quando o anticoncepcional falha (25.02.11) O TJ de Santa Catarina decidiu que uma indústria Germed Farmacêutica Ltda. deve continuar pagando pensão de um salário mínimo mensal - mesmo enquanto apelação não é julgada - a uma mulher da cidade de Navegantes que teria engravidado apesar de utilizar...

Credores não habilitados

Extraído de AnoregBR Concordatária tem direito ao levantamento de valores que estão depositados à disposição de credores não habilitados Sex, 25 de Fevereiro de 2011 13:53 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a empresa Ferragens Amadeo Scalabrin Ltda. tem direito ao...