Clipping – Rondônia Dinâmica – Para proteger patrimônio vilhenenses registram Contrato de Namoro em cartório

Clipping – Rondônia Dinâmica – Para proteger patrimônio vilhenenses registram Contrato de Namoro em cartório

Comum nas grandes cidades, o contrato de namoro também caiu no gosto dos vilhenenses. O tabelião Jefferson Flores, responsável pelo cartório que leva seu nome, explica que, em São Paulo, por exemplo, os casais fazem o documento, já que costumam passar muitos dias na casa de seus parceiros, por causa da distância, e há uma preocupação em deixar claro que a relação é um namoro.

“Cria um dúbio, porque ninguém sabe se está morando junto ou só dormindo uns dias na casa do namorado, e isso gera uma incerteza jurídica; e no mundo jurídico é preciso ter certeza”, explica o tabelião, que já foi juiz e hoje é professor universitário. Ele acrescenta que as pessoas buscam esse contrato pensando nos bens que possuem antes de iniciar a relação.

Flores pontua que os casais de hoje não querem ter dúvidas quanto ao que possuem de material, ou se o parceiro terá direito ao que é seu ou não. Mas, a maioria dos contratos se torna inválida quando os namorados passam a morar juntos. Caso haja rompimento da relação, há também a divisão de bens.

Porém, o contrato feito em Vilhena tem um diferencial: ele não pode ser invalidado em uma situação em que o casal decide “juntar os panos”. “O que eu coloco de diferente no contrato que faço aqui no Cartório do Centro é que hoje o casal está namorando e tem a intenção de constituir uma família no futuro, mas, caso isso aconteça, eles desejam o regime de separação de bens”, explica o tabelião.

Desse modo, mesmo que ambos morem sob o mesmo teto, há uma separação de bens. Caso a relação chegue ao fim, nada será dividido.  “Isso quer dizer que, se não dar certo mais, cada um tem direito as coisas que estão no próprio nome”, finalizou.

Fonte: Rondônia Dinâmica
Extraído de Anoreg/BR

 

Notícias

Prints como meio de prova judicial

Prints como meio de prova judicial Caroline Ricarte e Márcia Amaral O uso do WhatsApp nas relações comerciais facilita a comunicação, mas prints de conversas como provas judiciais exigem cautela quanto à autenticidade e legalidade. sexta-feira, 27 de setembro de 2024 Atualizado em 26 de setembro de...

Presunção de fraude não exclui distinção em revenda de bem penhorado

Casos excepcionais Presunção de fraude não exclui distinção em revenda de bem penhorado Paulo Batistella 25 de setembro de 2024, 12h49 Reconhecida a tese, o relator ponderou que, ainda assim, “em casos excepcionalíssimos, é necessário reconhecer a distinção (distinguishing) desse precedente...