Clipping – Rondônia Dinâmica – Para proteger patrimônio vilhenenses registram Contrato de Namoro em cartório

Clipping – Rondônia Dinâmica – Para proteger patrimônio vilhenenses registram Contrato de Namoro em cartório

Comum nas grandes cidades, o contrato de namoro também caiu no gosto dos vilhenenses. O tabelião Jefferson Flores, responsável pelo cartório que leva seu nome, explica que, em São Paulo, por exemplo, os casais fazem o documento, já que costumam passar muitos dias na casa de seus parceiros, por causa da distância, e há uma preocupação em deixar claro que a relação é um namoro.

“Cria um dúbio, porque ninguém sabe se está morando junto ou só dormindo uns dias na casa do namorado, e isso gera uma incerteza jurídica; e no mundo jurídico é preciso ter certeza”, explica o tabelião, que já foi juiz e hoje é professor universitário. Ele acrescenta que as pessoas buscam esse contrato pensando nos bens que possuem antes de iniciar a relação.

Flores pontua que os casais de hoje não querem ter dúvidas quanto ao que possuem de material, ou se o parceiro terá direito ao que é seu ou não. Mas, a maioria dos contratos se torna inválida quando os namorados passam a morar juntos. Caso haja rompimento da relação, há também a divisão de bens.

Porém, o contrato feito em Vilhena tem um diferencial: ele não pode ser invalidado em uma situação em que o casal decide “juntar os panos”. “O que eu coloco de diferente no contrato que faço aqui no Cartório do Centro é que hoje o casal está namorando e tem a intenção de constituir uma família no futuro, mas, caso isso aconteça, eles desejam o regime de separação de bens”, explica o tabelião.

Desse modo, mesmo que ambos morem sob o mesmo teto, há uma separação de bens. Caso a relação chegue ao fim, nada será dividido.  “Isso quer dizer que, se não dar certo mais, cada um tem direito as coisas que estão no próprio nome”, finalizou.

Fonte: Rondônia Dinâmica
Extraído de Anoreg/BR

 

Notícias

Juiz decidiu impor o uso de tornozeleiras

sexta-feira, 8 de julho de 2011 Nova lei dá ao juiz um leque de medidas cautelares Por Fernando Porfírio O juiz de Guarulhos Leandro Bittencourt Cano decidiu impor o uso de tornozeleiras a um réu condenado pelo Tribunal do Júri, mas que respondia ao processo em liberdade. Marcos Antonio José da...

Nova lei

  Prisão cautelar é medida excepcional, não punitiva Por Rafael Braude Canterji   Na terça-feira, dia 05 de julho de 2011, entrou em vigor a Lei 12.403, que trata “da prisão, das medidas cautelares e da liberdade provisória”. A crítica, em grande parte lançada em desfavor da Lei, é no...

OAB decide estudar PEC de deputado que muda sistema de indicação no STF

OAB decide estudar PEC de deputado que muda sistema de indicação no STF Brasília, 06/07/2011 O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, recebeu hoje (06) em audiência o deputado federal e presidente do PPS, Rubens Bueno (PR), que pediu apoio da entidade para uma...

Decisão de ofício fere as normas do direito processual

Sentença que concedeu divórcio de ofício é nula Decisão de ofício que decreta o divórcio de um casal, sem que este tenha feito tal pedido, fere as normas do direito processual e é absolutamente nula. Com este entendimento, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, de forma...

Depositar cheque pré-datado antes da data gera dano moral

29 de Junho de 2011 Depositar cheque pré-datado antes da data gera dano moral - "A devolução do cheque por falta de provisão, ocasionada pelo desconto do cheque anteriormente à data pré-fixada, evidencia abalo de crédito e dano moral, em razão da situação constrangedora pela qual passou a autora,...