Compra de carro novo motiva extinção de pensão para ex após oito anos do divórcio

Compra de carro novo motiva extinção de pensão para ex após oito anos do divórcio

Alimentos não têm caráter vitalício, diz TJ

23 Setembro 2015 | 08h31min

A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença de comarca da região norte de Santa Catarina que exonerou o ex-marido de pagar pensão alimentícia no valor de três salários-mínimos à ex-mulher. A obrigação era cumprida há oito anos e ele comprovou que ela já estava inserida no mercado de trabalho e que ficou com bens na conversão da separação em divórcio. Na apelação, ela alegou receber R$ 765 como cuidadora de idoso e que vendeu um dos bens para cobrir despesas médicas próprias, além de ter aplicado o restante em imóveis de menor valor e financiados.

O relator, desembargador substituto Saul Steil, observou que a atividade laborativa da ex-mulher, por si só, não é motivo plausível para afastar a obrigação do ex-cônjuge. Porém, entendeu que, oito anos após o término da relação conjugal, ela continuava dependente do autor. Destacou, ainda, que mesmo recebendo pelo seu trabalho valor abaixo do salário mínimo vigente, comprometeu-se com o financiamento de um veículo com parcelas de R$ 780,00, em 36 vezes. Acrescentou que a apelante tem fonte de renda capaz de sustentá-la, dispondo de diversos bens (apartamento, casa na praia e outros, em conjunto com o ex-marido).

"Vê-se que, ao adquirir um bem comprometendo-se a pagar parcelas de alto valor, a apelante confia no recebimento da pensão como se incorporada ao seu patrimônio, ao invés de se preocupar em estabilizar a situação financeira, cobrindo os gastos com alimentos, saúde, dentre outras necessidades com os proventos que percebe do seu labor, restando claro que tenta manter o padrão de vida com os proventos do ex-cônjuge", ponderou o magistrado, ao atentar que a pensão entre cônjuges não tem caráter vitalício, nem deve servir para fomentar a ociosidade do alimentado.

Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC)

Notícias

Fotos românticas em redes sociais não provam união estável, diz TJ-MG

CENAS DE UM NAMORO Fotos românticas em redes sociais não provam união estável, diz TJ-MG Eduardo Velozo Fuccia 3 de outubro de 2024, 7h32 A pensionista ajuizou ação anulatória de ato administrativo contra o IPSM. Ela negou manter união estável com o homem das fotos, o qual reconheceu apenas como...

Prints como meio de prova judicial

Prints como meio de prova judicial Caroline Ricarte e Márcia Amaral O uso do WhatsApp nas relações comerciais facilita a comunicação, mas prints de conversas como provas judiciais exigem cautela quanto à autenticidade e legalidade. sexta-feira, 27 de setembro de 2024 Atualizado em 26 de setembro de...