Compra de carro novo motiva extinção de pensão para ex após oito anos do divórcio

Compra de carro novo motiva extinção de pensão para ex após oito anos do divórcio

Alimentos não têm caráter vitalício, diz TJ

23 Setembro 2015 | 08h31min

A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença de comarca da região norte de Santa Catarina que exonerou o ex-marido de pagar pensão alimentícia no valor de três salários-mínimos à ex-mulher. A obrigação era cumprida há oito anos e ele comprovou que ela já estava inserida no mercado de trabalho e que ficou com bens na conversão da separação em divórcio. Na apelação, ela alegou receber R$ 765 como cuidadora de idoso e que vendeu um dos bens para cobrir despesas médicas próprias, além de ter aplicado o restante em imóveis de menor valor e financiados.

O relator, desembargador substituto Saul Steil, observou que a atividade laborativa da ex-mulher, por si só, não é motivo plausível para afastar a obrigação do ex-cônjuge. Porém, entendeu que, oito anos após o término da relação conjugal, ela continuava dependente do autor. Destacou, ainda, que mesmo recebendo pelo seu trabalho valor abaixo do salário mínimo vigente, comprometeu-se com o financiamento de um veículo com parcelas de R$ 780,00, em 36 vezes. Acrescentou que a apelante tem fonte de renda capaz de sustentá-la, dispondo de diversos bens (apartamento, casa na praia e outros, em conjunto com o ex-marido).

"Vê-se que, ao adquirir um bem comprometendo-se a pagar parcelas de alto valor, a apelante confia no recebimento da pensão como se incorporada ao seu patrimônio, ao invés de se preocupar em estabilizar a situação financeira, cobrindo os gastos com alimentos, saúde, dentre outras necessidades com os proventos que percebe do seu labor, restando claro que tenta manter o padrão de vida com os proventos do ex-cônjuge", ponderou o magistrado, ao atentar que a pensão entre cônjuges não tem caráter vitalício, nem deve servir para fomentar a ociosidade do alimentado.

Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC)

Notícias

Habilitação de casamento e o Provimento nº 134/2022 do CNJ

OPINIÃO Habilitação de casamento e o Provimento nº 134/2022 do CNJ 5 de setembro de 2022, 13h12 Por Fernanda Maria Alves Gomes É uma inovação relevante, considerando que tradicionalmente os proclamas incluem apenas o nome dos nubentes e agora haverá publicidade dos dados pessoais indicados no...

Tios maternos conseguem regulamentar na Justiça convivência com sobrinhos

Tios maternos conseguem regulamentar na Justiça convivência com sobrinhos 01/09/2022 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM Uma decisão recente da 1ª Vara de Família do foro Regional da Ilha do Governador, no Rio de Janeiro, resguardou o vínculo de duas crianças com os tios maternos. Por...

Mulher não deve pagar internação de namorado que morreu de Covid-19

"MERA ACOMPANHANTE" Mulher não deve pagar internação de namorado que morreu de Covid-19 1 de setembro de 2022, 19h51 Por Tábata Viapiana Para o relator, o hospital tem todo o direito de receber pelo atendimento prestado, mas não deveria cobrar da namorada, cuja solicitação de transferência do...

Sucessão de cônjuge sobrevivente na separação absoluta de bens

OPINIÃO Sucessão de cônjuge sobrevivente na separação absoluta de bens 1 de setembro de 2022, 7h02 Por Andréia Pinatti de Oliveira Da atenta análise do artigo mencionado, infere-se que o pacto antenupcial permite escolher o regime de bens que influenciará o casal durante o casamento ou em hipóteses...