Compra de carro novo motiva extinção de pensão para ex após oito anos do divórcio

Compra de carro novo motiva extinção de pensão para ex após oito anos do divórcio

Alimentos não têm caráter vitalício, diz TJ

23 Setembro 2015 | 08h31min

A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença de comarca da região norte de Santa Catarina que exonerou o ex-marido de pagar pensão alimentícia no valor de três salários-mínimos à ex-mulher. A obrigação era cumprida há oito anos e ele comprovou que ela já estava inserida no mercado de trabalho e que ficou com bens na conversão da separação em divórcio. Na apelação, ela alegou receber R$ 765 como cuidadora de idoso e que vendeu um dos bens para cobrir despesas médicas próprias, além de ter aplicado o restante em imóveis de menor valor e financiados.

O relator, desembargador substituto Saul Steil, observou que a atividade laborativa da ex-mulher, por si só, não é motivo plausível para afastar a obrigação do ex-cônjuge. Porém, entendeu que, oito anos após o término da relação conjugal, ela continuava dependente do autor. Destacou, ainda, que mesmo recebendo pelo seu trabalho valor abaixo do salário mínimo vigente, comprometeu-se com o financiamento de um veículo com parcelas de R$ 780,00, em 36 vezes. Acrescentou que a apelante tem fonte de renda capaz de sustentá-la, dispondo de diversos bens (apartamento, casa na praia e outros, em conjunto com o ex-marido).

"Vê-se que, ao adquirir um bem comprometendo-se a pagar parcelas de alto valor, a apelante confia no recebimento da pensão como se incorporada ao seu patrimônio, ao invés de se preocupar em estabilizar a situação financeira, cobrindo os gastos com alimentos, saúde, dentre outras necessidades com os proventos que percebe do seu labor, restando claro que tenta manter o padrão de vida com os proventos do ex-cônjuge", ponderou o magistrado, ao atentar que a pensão entre cônjuges não tem caráter vitalício, nem deve servir para fomentar a ociosidade do alimentado.

Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC)

Notícias

Anacronismo flagrante

Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 1 hora atrás A anacrônica aposentadoria compulsória aos 70 Desembargador Raimundo Freire Cutrim Tramita na Assembléia Legislativa do Estado do Maranhão, proposta de Emenda à Constituição do Estado que altera a idade da aposentadoria...

Pensão prestada pelos avós: uma obrigação subsidiária, não solidária

10/07/2011 - 10h00 ESPECIAL Pensão prestada pelos avós: uma obrigação subsidiária, não solidária Rompimento legal e definitivo do vínculo de casamento civil, o divórcio é matéria comum nos dias de hoje. De acordo com o estudo Síntese de Indicadores Sociais 2010, divulgado pelo Instituto...

Não permita que o “Zé da Esquina” aprove ou reprove o seu veículo

Inspeção - Veículo aprovado ou reprovado, eis a questão! Não permita que o “Zé da Esquina” aprove ou reprove o seu veículo Pela redação - www.incorporativa.com.br 09/07/2011 - Renato Orsi *  Há algum tempo um grupo de pessoas da área questionou-me sobre a validade de determinados laudos...

Ferramenta virtual permite visualizar dados de 316.574 setores censitários

População pode ver dados municipais do Censo Ferramenta virtual permite visualizar dados de 316.574 setores censitários  Pela redação - www.incorporativa.com.br 09/07/2011  O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou na internet os dados da malha municipal digital de...

"A péssima qualidade do ensino jurídico no país"

Ophir Cavalcante: a redução de vagas feita pelo MEC é um "faz de conta"  Brasília, 08/07/2011 A lista com as 90 faculdades que não aprovaram nenhum estudante no último exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) será aproveitada pelo Ministério da Educação (MEC) apenas como "subsídio",...

MP não deve se intrometer em contrato de advogado

Ministério Público não deve se intrometer em contrato de advogado (08.07.11) Foi julgada improcedente a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra dez advogados de Jales (SP) por suposta cobrança abusiva de honorários em ações previdenciárias que tramitam na Justiça Federal...