Controvérsias na aferição do ganho de capital na alienação de imóvel rural

OPINIÃO

Controvérsias na aferição do ganho de capital na alienação de imóvel rural

9 de julho de 2022, 17h10
Por Vitória Gabriella Wasques e Leonardo Quirino Amaral

Em resumo, a tributação do acréscimo patrimonial decorrente de ganho de capital na transmissão de imóvel rural obedece à disciplina própria da Lei nº 9.393/96 e da IN SRF nº 84/01, pela qual a mensuração do custo de aquisição e de alienação considera o VTN da propriedade, nos moldes declarados no Diat.

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