Decisão do STJ reforça importância da partilha de bens no divórcio

Decisão do STJ reforça importância da partilha de bens no divórcio

Anna Carolina Dias Esteves

Essa decisão sublinha a necessidade de finalizar a partilha de bens antes de definir responsabilidades financeiras adicionais, assegurando uma abordagem justa e equilibrada para ambas as partes envolvidas.

sexta-feira, 9 de agosto de 2024
Atualizado em 8 de agosto de 2024 10:31

A Terceira Turma do STJ decidiu que uma mulher não precisará pagar aluguéis ao ex-marido pelo uso do imóvel comum. O colegiado considerou que a indenização seria devida apenas em caso de uso exclusivo do bem, o que foi descartado, pois o local também serve de moradia para a filha do casal.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso especial, destacou a possibilidade de converter uma eventual indenização em uma parcela in natura da prestação de alimentos, sob a forma de habitação.

Após a separação, o homem ajuizou ação pedindo o arbitramento de aluguéis contra a ex-esposa, que continuou morando com a filha na residência que pertencia a ambos. O juízo de primeiro grau negou o pedido, considerando que a partilha de bens seria necessária para definir a possível indenização pelo uso do imóvel.

O TJ/SP reverteu essa decisão e determinou o pagamento dos aluguéis, alegando que a ex-esposa estaria utilizando o imóvel de forma exclusiva, o que configuraria enriquecimento ilícito.

Ao analisar o recurso no STJ, Nancy Andrighi observou que a jurisprudência da corte permite a cobrança de aluguéis entre ex-cônjuges quando um deles utiliza o imóvel comum de forma exclusiva, mesmo antes da partilha de bens. No entanto, a ministra apontou que o imóvel em questão é compartilhado entre a mãe e a filha, o que afasta a posse exclusiva e o direito à indenização. 

A ministra citou um precedente da Quarta Turma que tratou de situação semelhante, lembrando que a obrigação alimentícia, geralmente paga em dinheiro, pode ser fixada in natura, ou seja, na forma de bens ou serviços para o filho, como a moradia.

"Conquanto não seja lícito, de regra, alterar unilateralmente o modo de prestação dos alimentos (de pecúnia para in natura e vice-versa), em virtude do princípio da incompensabilidade dos alimentos, há precedentes desta corte que, excepcionalmente, admitem essa modificação justamente para impedir que haja enriquecimento ilícito do credor dos alimentos, de modo que a eventual indenização por fruição do imóvel comum também repercutirá nos alimentos a serem fixados à criança ou ao adolescente", afirmou.

Segundo a relatora, o pagamento de aluguéis também seria inviável porque os ex-cônjuges ainda discutem, na ação de partilha, qual seria o percentual cabível ao ex-marido no imóvel. "Por qualquer ângulo que se examine a questão, pois, não há que se falar em enriquecimento sem causa da recorrente", concluiu.

A decisão da Terceira Turma do STJ reafirma a importância de se considerar as circunstâncias específicas de cada situação na determinação de indenizações e obrigações financeiras entre ex-cônjuges. No presente caso, a relatora Nancy Andrighi ressaltou que a presença da filha no imóvel compartilhado afasta a caracterização de uso exclusivo por parte da ex-esposa, inviabilizando a cobrança de aluguéis. Além disso, a possibilidade de converter a indenização em uma forma de prestação de alimentos in natura destaca a flexibilidade do Judiciário em adaptar suas decisões para evitar o enriquecimento ilícito e garantir o melhor interesse dos filhos. Essa decisão sublinha a necessidade de finalizar a partilha de bens antes de definir responsabilidades financeiras adicionais, assegurando uma abordagem justa e equilibrada para ambas as partes envolvidas.

Anna Carolina Dias Esteves
Membro da Ordem dos Advogados do Brasil de 2008. Pós graduada em Direito em Direito e Processo Civil (Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes). Membro da Comissão de Shopping Center do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (IBRADIM). Atua no âmbito consultivo e contencioso do Direito Civil e Empresarial. Experiência em demandas que versam sobre contratos, relações empresariais, relações de consumo, bem como relações entre particulares.

Fonte: Migalhas

                                                                                                                            

Notícias

No futebol o STJ fica no banco

05/06/2011 - 10h00 ESPECIAL STJ coloca time de ministros em campo para decidir sobre o mundo do futebol Não é só entre as balizas que os juízes definem o resultado do jogo. Quando o meio de campo embola, outros juízes têm que entrar na partida com bem mais que um apito e 17 regras. No mundo do...

Brasil triplica agricultura sem desmatar mais

06/06/11 - 00:00 > AGRONEGÓCIOS Brasil triplica agricultura sem desmatar mais Daniel PopovBruno Cirillo São Paulo - O Brasil pode triplicar sua produção agrícola sem a derrubada de uma única árvore. Nos últimos 25 anos, a produtividade agrícola deu um salto enorme no País: a do feijão cresceu...

"Processo eletrônico exclui cidadão do Judiciário"

OAB denuncia: processo eletrônico caótico exclui cidadão do Judiciário Belo Horizonte (MG), 03/06/2011 - O Colégio de Presidentes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) denunciou hoje (03) o fato de o processo eletrônico estar excluindo o cidadão da Justiça brasileira. Em...

Lei de Propriedade Industrial

03/06/2011 - 08h43 DECISÃO Fabricante do Sorine não consegue impedir concorrência de marca parecida A empresa Pharmascience Laboratórios Ltda. poderá continuar produzindo e vendendo o descongestionante nasal Sorinan. A marca vinha sendo contestada pela Aché Laboratórios Farmacêuticos S/A, que...

Avaliação insatisfatória

Fonte: MEC Cursos de direito com avaliação insatisfatória terão de reduzir vagas      Quinta-feira, 02 de junho de 2011 - 10:08  A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do Ministério da Educação determinou a 136 cursos de direito a redução de...