Doações com reserva de usufruto vitalício

Doações com reserva de usufruto vitalício

Armando Villela Fossati Balteiro

Breves comentários jurídicos sobre mecanismos de planejamento sucessório e proteção patrimonial. Focando na doação com reserva de usufruto vitalício e suas vantagens.

sexta-feira, 19 de abril de 2024
Atualizado em 18 de abril de 2024 15:31

Um dos mecanismos usuais de planejamento sucessório e proteção patrimonial é a doação com reserva de usufruto vitalício. Tal instituto possui como uma das principais vantagens a redução (ou eliminação) substancial das etapas para a sucessão, evitando eventuais conflitos em juízo entre os herdeiros, permitindo que o proprietário do bem usufrua dos benefícios dos seus bens ao longo de sua vida, enquanto a propriedade futura é assegurada para uma outra pessoa (herdeiro ou não, observada a legitima de 50% do patrimônio do doador).

Nas doações com reserva de usufruto, em adiantamento da legítima ou da parte disponível do patrimônio, o proprietário do bem poderá reservar para si o uso e os frutos do patrimônio doado, como aluguéis de bens imóveis, direito de voto/controle, dividendos, bonificações, entre outros.

Atualmente, as doações no RJ estão sujeitas ao ITD - Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis ou Doação nas alíquotas que variam de 4% (para valores até 70.000 UFIR-RJ // R$ 317.611,00) a 8% (para valores acima de 400.000 UFIR-RJ // R$ 1.814.920,00).

No caso de doação com reserva de usufruto de bens imóveis, após o recolhimento do ITD junto a Receita Estadual, deverá ser lavrada no Cartório de Notas a escritura pública de doação e após tal escritura deverá ser registrada junto à matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis.

Desta forma, concluímos que, tendo em vista que não há diferença de alíquotas entre o imposto da doação com reserva de usufrutos e o ITD, a principal vantagem da doação segue sendo evitar o processo de inventário dos bens do doador.

Armando Villela Fossati Balteiro
Sócio do Vitor Costa Advogados, especializado em Direito Societário, Direito de Empresa, Mercado de capitais, Capitais estrangeiros e Banco Central.

Fonte: Migalhas

Notícias

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...

Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança

Extraído de AnoregBR Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança Seg, 28 de Fevereiro de 2011 08:54 O objetivo era extinguir uma reclamação trabalhista com o mandado de segurança, mas, depois dos resultados negativos nas instâncias anteriores, as empregadoras também tiveram seu...

O mercado ilegal de produtos

27/02/2011 - 10h00 ESPECIAL Decisões judiciais imprimem mais rigor contra a pirataria “Receita continua a fiscalizar comércio irregular em São Paulo.” “Polícia estoura estúdio de pirataria e apreende 40 mil CDs e DVDS.” “Quadrilha tenta pagar propina de R$ 30 mil e é desarticulada.” Todas essas...

A idade mínima para ser juiz

  Juízes, idade mínima e reflexos nas decisões Por Vladimir Passos de Freitas A idade mínima para ser juiz e os reflexos no comportamento e nas decisões é tema tratado sem maior profundidade. As Constituições de 1824 e de 1891 não fixaram idade mínima para ser juiz. Todavia, o Decreto 848,...

Quando o anticoncepcional falha

Quando o anticoncepcional falha (25.02.11) O TJ de Santa Catarina decidiu que uma indústria Germed Farmacêutica Ltda. deve continuar pagando pensão de um salário mínimo mensal - mesmo enquanto apelação não é julgada - a uma mulher da cidade de Navegantes que teria engravidado apesar de utilizar...

Credores não habilitados

Extraído de AnoregBR Concordatária tem direito ao levantamento de valores que estão depositados à disposição de credores não habilitados Sex, 25 de Fevereiro de 2011 13:53 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a empresa Ferragens Amadeo Scalabrin Ltda. tem direito ao...