Doações com reserva de usufruto vitalício

Doações com reserva de usufruto vitalício

Armando Villela Fossati Balteiro

Breves comentários jurídicos sobre mecanismos de planejamento sucessório e proteção patrimonial. Focando na doação com reserva de usufruto vitalício e suas vantagens.

sexta-feira, 19 de abril de 2024
Atualizado em 18 de abril de 2024 15:31

Um dos mecanismos usuais de planejamento sucessório e proteção patrimonial é a doação com reserva de usufruto vitalício. Tal instituto possui como uma das principais vantagens a redução (ou eliminação) substancial das etapas para a sucessão, evitando eventuais conflitos em juízo entre os herdeiros, permitindo que o proprietário do bem usufrua dos benefícios dos seus bens ao longo de sua vida, enquanto a propriedade futura é assegurada para uma outra pessoa (herdeiro ou não, observada a legitima de 50% do patrimônio do doador).

Nas doações com reserva de usufruto, em adiantamento da legítima ou da parte disponível do patrimônio, o proprietário do bem poderá reservar para si o uso e os frutos do patrimônio doado, como aluguéis de bens imóveis, direito de voto/controle, dividendos, bonificações, entre outros.

Atualmente, as doações no RJ estão sujeitas ao ITD - Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis ou Doação nas alíquotas que variam de 4% (para valores até 70.000 UFIR-RJ // R$ 317.611,00) a 8% (para valores acima de 400.000 UFIR-RJ // R$ 1.814.920,00).

No caso de doação com reserva de usufruto de bens imóveis, após o recolhimento do ITD junto a Receita Estadual, deverá ser lavrada no Cartório de Notas a escritura pública de doação e após tal escritura deverá ser registrada junto à matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis.

Desta forma, concluímos que, tendo em vista que não há diferença de alíquotas entre o imposto da doação com reserva de usufrutos e o ITD, a principal vantagem da doação segue sendo evitar o processo de inventário dos bens do doador.

Armando Villela Fossati Balteiro
Sócio do Vitor Costa Advogados, especializado em Direito Societário, Direito de Empresa, Mercado de capitais, Capitais estrangeiros e Banco Central.

Fonte: Migalhas

Notícias

Troca de primeiro nome por apelido não depende de constrangimento ou vexame

SOCIALMENTE CONHECIDO Troca de primeiro nome por apelido não depende de constrangimento ou vexame Danilo Vital 20 de agosto de 2024, 13h51 “O distanciamento entre o nome civil e o nome social, por si só, é capaz de causar constrangimento”, afirmou a ministra ao votar pelo provimento do recurso...

Falta de prova de constituição em mora impede expropriação de imóvel

LEILÃO CANCELADO Falta de prova de constituição em mora impede expropriação de imóvel Paulo Batistella 20 de agosto de 2024, 9h53 A cliente alegou que o banco credor no caso se negou a receber o valor relativo à dívida dela sob o argumento de que a consolidação da propriedade já estava em...

STJ: Credor que assume dívida de recuperanda não tem prioridade

Sub-rogação STJ: Credor que assume dívida de recuperanda não tem prioridade Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva ressaltou que sub-rogação não confere direitos adicionais, mantendo o crédito vinculado ao contrato original. Da Redação sexta-feira, 16 de agosto de 2024 Atualizado às 13:56 Credores que...

Caso julgado pelo TJ-SP suscita debate sobre herança de bens digitais

Opinião Caso julgado pelo TJ-SP suscita debate sobre herança de bens digitais Marcelo Frullani Lopes 19 de agosto de 2024, 17h18 Como a legislação atual brasileira não trata especificamente da transmissão desses bens por herança, o Poder Judiciário foi convocado, em diversas ocasiões, a decidir o...

TJ/SP manda desvincular débitos anteriores à arrematação de imóvel

Hasta pública TJ/SP manda desvincular débitos anteriores à arrematação de imóvel Para colegiado, a manutenção dos débitos no cadastro do imóvel contraria o princípio da legalidade e poderia inviabilizar a venda do bem. Da Redação domingo, 18 de agosto de 2024 Atualizado em 16 de agosto de 2024...

TJ-MG nega agravo e confirma pensão alimentícia a ser paga por neta a avó

Obrigação solidária TJ-MG nega agravo e confirma pensão alimentícia a ser paga por neta a avó Eduardo Velozo Fuccia 19 de agosto de 2024, 7h31 “Por se tratar de obrigação solidária, pode a agravada, pessoa idosa, optar entre os prestadores, razão pela qual não se faz obrigatória a inclusão dos...