Doações com reserva de usufruto vitalício

Doações com reserva de usufruto vitalício

Armando Villela Fossati Balteiro

Breves comentários jurídicos sobre mecanismos de planejamento sucessório e proteção patrimonial. Focando na doação com reserva de usufruto vitalício e suas vantagens.

sexta-feira, 19 de abril de 2024
Atualizado em 18 de abril de 2024 15:31

Um dos mecanismos usuais de planejamento sucessório e proteção patrimonial é a doação com reserva de usufruto vitalício. Tal instituto possui como uma das principais vantagens a redução (ou eliminação) substancial das etapas para a sucessão, evitando eventuais conflitos em juízo entre os herdeiros, permitindo que o proprietário do bem usufrua dos benefícios dos seus bens ao longo de sua vida, enquanto a propriedade futura é assegurada para uma outra pessoa (herdeiro ou não, observada a legitima de 50% do patrimônio do doador).

Nas doações com reserva de usufruto, em adiantamento da legítima ou da parte disponível do patrimônio, o proprietário do bem poderá reservar para si o uso e os frutos do patrimônio doado, como aluguéis de bens imóveis, direito de voto/controle, dividendos, bonificações, entre outros.

Atualmente, as doações no RJ estão sujeitas ao ITD - Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis ou Doação nas alíquotas que variam de 4% (para valores até 70.000 UFIR-RJ // R$ 317.611,00) a 8% (para valores acima de 400.000 UFIR-RJ // R$ 1.814.920,00).

No caso de doação com reserva de usufruto de bens imóveis, após o recolhimento do ITD junto a Receita Estadual, deverá ser lavrada no Cartório de Notas a escritura pública de doação e após tal escritura deverá ser registrada junto à matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis.

Desta forma, concluímos que, tendo em vista que não há diferença de alíquotas entre o imposto da doação com reserva de usufrutos e o ITD, a principal vantagem da doação segue sendo evitar o processo de inventário dos bens do doador.

Armando Villela Fossati Balteiro
Sócio do Vitor Costa Advogados, especializado em Direito Societário, Direito de Empresa, Mercado de capitais, Capitais estrangeiros e Banco Central.

Fonte: Migalhas

Notícias

Notas sobre testamentos celebrados no exterior e seus efeitos no Brasil

Notas sobre testamentos celebrados no exterior e seus efeitos no Brasil Ana Luiza Maia Nevares segunda-feira, 29 de julho de 2024 Atualizado em 26 de julho de 2024 15:11 A globalização das famílias, podendo ser este movimento entendido como a mudança de domicílio para países estrangeiros,...

Hipotecas dos direitos expectativos do devedor fiduciante

Opinião Hipotecas dos direitos expectativos do devedor fiduciante Daniel Silveira Santiago 29 de julho de 2024, 19h42 A hipoteca dos direitos expectativos do devedor fiduciante é uma modalidade de garantia real que incide sobre os direitos futuros do devedor fiduciário em relação ao imóvel objeto...

STJ Jurisprudência trata da execução de título extrajudicial

quinta-feira, 25 de julho de 2024 STJ Jurisprudência trata da execução de título extrajudicial Processo REsp 2.141.068-PR, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 18/6/2024, DJe 21/6/2024. Ramo do Direito DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DIREITO...