Ensino fundamental público poderá ser em tempo integral

18/01/2012 - 10h27

Senado pode decidir este ano se ensino fundamental público será em tempo integral

O poder público poderá ser obrigado a oferecer ensino fundamental em tempo integral, o que implicará na unificação da jornada diária dos professores. Pronta para ser votada em plenário, essa proposta (PEC 94/03) muda dois artigos da Constituição e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para que a mudança ocorra de forma gradual.

Autor do texto, o senador Demóstenes Torres (DEM-GO) o defende com o argumento de que as medidas sociais mais eficientes contra a criminalidade são a distribuição de renda e a educação. Ele considera urgente instalar-se no país a escola em tempo integral, providência que, em sua opinião, reúne "todas as qualidades das melhores iniciativas contra o analfabetismo, a miséria, a violência e a chaga do milênio, as drogas".

Tramitando há nove anos no Senado, a proposta passou duas vezes pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Casa. Ali, foi reconhecido que a criação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), objeto da Emenda Constitucional 53/06, veio incentivar a implantação do ensino em tempo integral, embora sem contemplar adequadamente a cobertura dessa despesa.

O texto aprovado pela CCJ prevê a implantação gradual do ensino integral até 2022, com o aumento gradativo da carga horário dos alunos e a expansão das turmas e escolas atendidas.

No Plenário, o texto ainda passará por dois turnos de votação, antes de seguir para a Câmara. Se for aprovado como está, o artigo 159 da Constituição será mudado para que do produto da arrecadação dos impostos sobre renda (IR) e sobre produtos industrializados (IPI) saiam 1% para aplicação exclusiva em programas municipais de apoio à manutenção do ensino obrigatório em período integral.

Será modificado também o artigo 208, o qual determinará que o ensino fundamental obrigatório além de gratuito, será ministrado em período integral, assegurada, inclusive, sua oferta para todos que a ele não tiveram acesso na idade conveniente.

 

Teresa Cardoso / Agência Senado

Notícias

Meus bens pessoais podem responder pelas dívidas da minha empresa?

OPINIÃO Meus bens pessoais podem responder pelas dívidas da minha empresa? 22 de novembro de 2022, 10h18 Por Marilza Tânia Ponte Muniz Feitosa e João Vitor Sampaio Silva No caso de uma sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem...

NOME NÃO É ESTADO CIVIL

NOME NÃO É ESTADO CIVIL Evanildo da Silveira 16 nov 2022_09h07 A bancária paranaense Rosana Congrossi Moreira, de 52 anos, e a médica cardiologista mineira Maria Eugênia Tótola, de 51, estão separadas pelos mil km entre Curitiba e Belo Horizonte, mas têm algo em comum. Casadas no papel, nenhuma...

Qual o nível de parentesco que dá direito a herança?

Qual o nível de parentesco que dá direito a herança? Autor Priscilla Kinast Última atualização 11/08/2022 17:11 Quando uma mulher falece, tem início o processo de partilha de bens. A herança se divide entre os familiares de 1º grau. Entretanto, quem mais pode ter direito? Em suma, a herança nada...

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca compra e venda de imóvel

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca compra e venda de imóvel Processo: REsp 1.891.498-SP, Rel. Min. Marco Buzzi, Segunda Seção, por unanimidade, julgado 26/10/2022. (Tema 1095). Ramo do Direito: Direito Civil, Direito do Consumidor Tema: Compra e venda de imóvel. Alienação fiduciária em...