Ensino fundamental público poderá ser em tempo integral

18/01/2012 - 10h27

Senado pode decidir este ano se ensino fundamental público será em tempo integral

O poder público poderá ser obrigado a oferecer ensino fundamental em tempo integral, o que implicará na unificação da jornada diária dos professores. Pronta para ser votada em plenário, essa proposta (PEC 94/03) muda dois artigos da Constituição e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para que a mudança ocorra de forma gradual.

Autor do texto, o senador Demóstenes Torres (DEM-GO) o defende com o argumento de que as medidas sociais mais eficientes contra a criminalidade são a distribuição de renda e a educação. Ele considera urgente instalar-se no país a escola em tempo integral, providência que, em sua opinião, reúne "todas as qualidades das melhores iniciativas contra o analfabetismo, a miséria, a violência e a chaga do milênio, as drogas".

Tramitando há nove anos no Senado, a proposta passou duas vezes pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Casa. Ali, foi reconhecido que a criação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), objeto da Emenda Constitucional 53/06, veio incentivar a implantação do ensino em tempo integral, embora sem contemplar adequadamente a cobertura dessa despesa.

O texto aprovado pela CCJ prevê a implantação gradual do ensino integral até 2022, com o aumento gradativo da carga horário dos alunos e a expansão das turmas e escolas atendidas.

No Plenário, o texto ainda passará por dois turnos de votação, antes de seguir para a Câmara. Se for aprovado como está, o artigo 159 da Constituição será mudado para que do produto da arrecadação dos impostos sobre renda (IR) e sobre produtos industrializados (IPI) saiam 1% para aplicação exclusiva em programas municipais de apoio à manutenção do ensino obrigatório em período integral.

Será modificado também o artigo 208, o qual determinará que o ensino fundamental obrigatório além de gratuito, será ministrado em período integral, assegurada, inclusive, sua oferta para todos que a ele não tiveram acesso na idade conveniente.

 

Teresa Cardoso / Agência Senado

Notícias

Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem

Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem Flávia Vidigal e Priscylla Castelar de Novaes de Chiara O STJ mudou seu entendimento sobre a penhorabilidade de imóveis alienados fiduciariamente em execuções de despesas condominiais, reconhecendo a possibilidade de penhorar o bem,...

Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural

Impenhorabilidade Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural STJ decidiu que, para impenhorabilidade, apenas a área produtiva de pequenas propriedades rurais deve ser considerada, excluindo-se a área de preservação ambiental. Decisão baseou-se em assegurar que...

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós 20/07/2021 Prova de existência de filhos não é suficiente. A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Seung Chul Kim, da 1ª Vara Cível de Cotia, que negou pedido de registro tardio de...

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

Reprodução assistida Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país Recente decisão do STJ, reconhecendo dupla maternidade em caso de inseminação caseira, denota a urgência do tema. Da Redação segunda-feira, 4 de novembro de 2024 Atualizado às 09:56 Registrar o...