Esconder bens no divórcio pode sair muito caro com novo projeto de lei

Esconder bens no divórcio pode sair muito caro com novo projeto de lei
        
Silvia Felipe Marzagão*
03 de maio de 2019 | 07h00

Quem milita na área do Direito de Família está, infelizmente, mais do que acostumado a se deparar com inúmeros expedientes para fraudar o direito à meação do cônjuge na hora do divórcio. Ocultar bens e valores, muitas vezes, faz parte da preparação do divórcio daqueles que não estão dispostos a agir com a boa fé necessária quando da partilha de bens.

Não raras vezes, vemos os mais variados meios sendo utilizados para fraudar a partilha, sendo comum a transferência de patrimônio a interpostas pessoas, a abertura de empresas com o fim exclusivo de escamotear bens, a remessa ilegal de valores para o exterior, dentre outros.

O mais grave – e lamentável – é que a morosidade processual e a ausência de meios efetivos para impedir este tipo artimanha faz com que o cônjuge prejudicado fique totalmente alijado daquele bem que, em razão do regime de bens escolhido quando do casamento, poderia lhe pertencer.

Até o presente momento, não temos em nosso ordenamento jurídico qualquer remédio legal eficaz que iniba tais comportamentos, não havendo sanção civil àquele que escamoteia patrimônio comum quando do divórcio. Essa situação, contudo, pode vir a mudar.

No último dia 23/4, a senadora Soraya Thronicke apresentou ao Senado Federal o Projeto de Lei 2452/19 que, prevendo o acréscimo de dois parágrafos ao artigo 1575 do Código Civil, dificultará sobremaneira a vida daquele que mantiver intenção de lesar o cônjuge na partilha de bens por ocasião do divórcio.

O PL 2452/19 prevê o seguinte: “O cônjuge que sonegar bens da partilha, buscando apropriar-se de bens comuns que estejam em seu poder ou sob sua administração e, assim, lesar economicamente a parte adversa, perderá o direito que sobre eles lhe caiba”. Isso significa dizer, portanto, que aquele que sonegar bens comuns quando do divórcio perderá o direito que mantinha sobre o bem escamoteado.

Bastante interessante anotar, também, que o PL 2452/19 prevê que a decretação da perda do direito à meação sobre o bem em favor do cônjuge prejudicado se dará na própria sentença de partilha ou sobrepartilha, sem que, portanto, seja necessária a propositura de ação autônoma para o reconhecimento da fraude e posterior perdimento do bem. Sem dúvidas, tal previsão legal, se aprovada, tornará o processo mais célere e efetivo.

Toda e qualquer ação que vise tornar transparente e efetiva a partilha de bens quando do divórcio merece nosso pronto acolhimento e merecidos aplausos. O divórcio, por si só, já é circunstância suficientemente dura, marcada por transições inquietantes e, muitas vezes, cercadas de angústias. Franquear aos operadores do direito meios de efetivar partilhas justas, equânimes e efetivas é algo, sem dúvidas, que nos leva à torcida pelo pronto e célere processamento do excelente PL 2452/19.

*Silvia Felipe Marzagão, advogada do escritório Silvia Felipe e Eleonora Mattos Advogadas. É diretora do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM/SP); membro da Comissão de Direito de Família do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) e presidente do NúcleoFam – Núcleo de Aprimoramento Prático de Direito de Família e Sucessões

Fonte: Estadão

Notícias

Claúsula da despenalização

Porte de drogas não conta como reincidência criminal Por Marília Scriboni Tido por muitos especialistas como cláusula de desencarceramento, o artigo 28 da Lei de Drogas, que tipifica o porte, foi levado ao pé da letra em decisão recente da 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça...

Médicos com dupla jornada têm direito a adicional por tempo de serviço dobrado

28/03/2012 - 08h03 DECISÃO Médicos com dupla jornada têm direito a adicional por tempo de serviço dobrado Médicos que optaram por jornada de trabalho de 40 horas semanais têm direito ao adicional por tempo de serviço calculado sobre os dois vencimentos básicos. A decisão é da Quinta Turma do...

Direito de família - União estável - Sucessão

Jurisprudência mineira - Incidente de inconstitucionalidade: Direito de família - União estável - Sucessão - Companheiro sobrevivente - Art. 1.790, Inciso III do Código Civil JURISPRUDÊNCIA MINEIRA INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Corte Superior INCIDENTE DE...

Presunção de violência contra menor de 14 anos em estupro é relativa

27/03/2012 - 07h56 DECISÃO Presunção de violência contra menor de 14 anos em estupro é relativa Para a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a presunção de violência no crime de estupro tem caráter relativo e pode ser afastada diante da realidade concreta. A decisão diz...

Juiz reconhece fim de união homoafetiva

Juiz reconhece fim de união homoafetiva A união de cerca de cinco anos entre duas mulheres foi legalmente resolvida por uma decisão do juiz Genil Anacleto Rodrigues Filho, 26ª Vara Cível de Belo Horizonte, em sentença publicada no último dia 22 de março. Em sua sentença, o juiz julgou...

Recomendação aceita

CNDT vai aumentar segurança em negócios imobiliários Por Leandro Vieira A Recomendação 3 do Conselho Nacional de Justiça, que determina a todos os tabeliães de notas que lembrem aos contratantes em negociações imobiliárias das vantagens da emissão de Certidão Negativa de Débito Trabalhista...