Ex-marido deve dividir verba de danos patrimoniais recebida após divórcio

Ex-marido deve dividir verba de danos patrimoniais recebida após divórcio

Publicado em: 11/06/2018

Quando um casal opta pela comunhão universal de bens e se separa, quem recebe verba indenizatória tem de dividir o valor com o ex-cônjuge, se não tiver caráter personalíssimo e mesmo se a definição tiver ocorrido depois do fim do casamento.

Com esse entendimento, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou a partilha, em igual proporção, de indenização por danos materiais, obtida por acordo judicial depois de consumado o divórcio.

O casal explorava uma área com plantação de arroz, que sofreu contaminação de resíduos de lubrificantes em 2002, perdendo a colheita em 136 hectares. Em face dos prejuízos, o então marido, que trabalhava na lavoura, ajuizou em próprio nome ação indenizatória contra as empresas que causaram a contaminação. Em 2012, depois de um acordo, as rés concordaram em indenizar o fazendeiro em R$ 112 mil.

O casamento acabou nesse período. Separados de fato desde 2007, os cônjuges conseguiram o decreto de divórcio dois anos depois, em 2009, enquanto o pedido de indenização tramitava na Justiça.

Com o desfecho do processo, a mulher ajuizou ação de sobrepartilha reivindicando 50% do valor pago como reparação do dano material. Ela sustentou que tem direito à meação porque os danos ocorreram no curso do casamento.

Prejuízo coletivo

A sentença foi favorável à autora, e o ex-marido recorreu alegando que o acordo não mencionou nem teve participação dela. O homem disse que as verbas trabalhistas de natureza indenizatória não se comunicam, pois se destinam a recompor prejuízo pessoal. Além do mais, a ex-mulher nunca exerceu qualquer atividade nas lavouras.

O relator do recurso, desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, descartou aplicar no caso o mesmo entendimento da esfera trabalhista, já que a ação discute a meação de verbas reparatórias de danos por responsabilidade civil.

No caso analisado, o desembargador pontuou que a verba não tem natureza personalíssima, mas de dano patrimonial, pois as terras contaminadas prejudicaram a atividade agrícola familiar. Como os litigantes eram casados pelo regime de comunhão universal de bens, ‘‘não se sustenta o argumento do recorrente no sentido de ser direito de natureza pessoal seu, cuja titularidade é ostentada exclusivamente por ele’’, disse Santos.

Sobrepartilha

Além de reconhecer que tudo se deu na constância do casamento, o relator destacou que o fato de a autora não ter desenvolvido atividade diretamente na lavoura não lhe tira o direito patrimonial e a comunicação da verba indenizatória. Afinal, não se trata de hipótese de contaminação pessoal, mas de contaminação do solo e perda de safra — patrimônio comum do casal à época dos fatos.

‘‘Por fim, em complemento, se verifica que na ação de divórcio o magistrado sentenciante ressalvou a possibilidade de sobrepartilha de eventual crédito decorrente de ação judicial’’, diz o voto, seguido por unanimidade.

Clique aqui para ler o acórdão.

0375896-73.2017.8.21.7000

Fonte: Conjur
Extraído de Recivil

 

Notícias

Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior

23/03/2011 - 08h02 DECISÃO Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior O tempo exercido por um servidor no cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária não lhe dá o direito de assumir o cargo de Analista Judiciário – Área de Execução de Mandados (oficial de...

STF afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena

Terça-feira, 22 de março de 2011 2ª Turma afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e determinou ao juízo de primeiro grau que proceda a nova individualização da...

Obrigação subsidiária em pensão alimentícia

22/03/2011 - 08h06 DECISÃO Obrigação subsidiária, em pensão alimentícia, deve ser diluída entre avós paternos e maternos De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Com esse...

Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental

Extraído de Recivil Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental O juiz Geomir Roland Paul, titular da Vara da Família da Comarca de Brusque, deferiu pedido de tutela antecipada para reverter a guarda de uma criança, filha de casal separado, em favor do pai. A medida...

Lei do Gás atrairá investidores

Extraído de Gás Brasil | 21/03/2011 | Regulamentação da Lei do Gás atrairá investidores Artigo de Márcio Monteiro Reis e Renato Otto Kloss. Após sucessivos adiamentos, foi editado no fim do ano, o Decreto federal 7.382/2010, que traz a regulamentação a Lei 11.909, mais conhecida como Lei do Gás,...