Ex-marido deve dividir verba de danos patrimoniais recebida após divórcio

Ex-marido deve dividir verba de danos patrimoniais recebida após divórcio

Publicado em: 11/06/2018

Quando um casal opta pela comunhão universal de bens e se separa, quem recebe verba indenizatória tem de dividir o valor com o ex-cônjuge, se não tiver caráter personalíssimo e mesmo se a definição tiver ocorrido depois do fim do casamento.

Com esse entendimento, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou a partilha, em igual proporção, de indenização por danos materiais, obtida por acordo judicial depois de consumado o divórcio.

O casal explorava uma área com plantação de arroz, que sofreu contaminação de resíduos de lubrificantes em 2002, perdendo a colheita em 136 hectares. Em face dos prejuízos, o então marido, que trabalhava na lavoura, ajuizou em próprio nome ação indenizatória contra as empresas que causaram a contaminação. Em 2012, depois de um acordo, as rés concordaram em indenizar o fazendeiro em R$ 112 mil.

O casamento acabou nesse período. Separados de fato desde 2007, os cônjuges conseguiram o decreto de divórcio dois anos depois, em 2009, enquanto o pedido de indenização tramitava na Justiça.

Com o desfecho do processo, a mulher ajuizou ação de sobrepartilha reivindicando 50% do valor pago como reparação do dano material. Ela sustentou que tem direito à meação porque os danos ocorreram no curso do casamento.

Prejuízo coletivo

A sentença foi favorável à autora, e o ex-marido recorreu alegando que o acordo não mencionou nem teve participação dela. O homem disse que as verbas trabalhistas de natureza indenizatória não se comunicam, pois se destinam a recompor prejuízo pessoal. Além do mais, a ex-mulher nunca exerceu qualquer atividade nas lavouras.

O relator do recurso, desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, descartou aplicar no caso o mesmo entendimento da esfera trabalhista, já que a ação discute a meação de verbas reparatórias de danos por responsabilidade civil.

No caso analisado, o desembargador pontuou que a verba não tem natureza personalíssima, mas de dano patrimonial, pois as terras contaminadas prejudicaram a atividade agrícola familiar. Como os litigantes eram casados pelo regime de comunhão universal de bens, ‘‘não se sustenta o argumento do recorrente no sentido de ser direito de natureza pessoal seu, cuja titularidade é ostentada exclusivamente por ele’’, disse Santos.

Sobrepartilha

Além de reconhecer que tudo se deu na constância do casamento, o relator destacou que o fato de a autora não ter desenvolvido atividade diretamente na lavoura não lhe tira o direito patrimonial e a comunicação da verba indenizatória. Afinal, não se trata de hipótese de contaminação pessoal, mas de contaminação do solo e perda de safra — patrimônio comum do casal à época dos fatos.

‘‘Por fim, em complemento, se verifica que na ação de divórcio o magistrado sentenciante ressalvou a possibilidade de sobrepartilha de eventual crédito decorrente de ação judicial’’, diz o voto, seguido por unanimidade.

Clique aqui para ler o acórdão.

0375896-73.2017.8.21.7000

Fonte: Conjur
Extraído de Recivil

 

Notícias

Aborto legal

  Decisão sobre antecipação terapêutica do parto Por Mauro César Bullara Arjona   O aborto de feto anencéfalo voltará a ser discutido pelo Supremo Tribunal Federal, segundo a pauta do tribunal constitucional. Atualmente, a legislação brasileira autoriza o aborto em duas hipóteses (aborto...

Acordo piloto de cooperação na área de patentes

Obama vai assinar com o Brasil acordo na área de análise de patentes 14/03/2011 17:26 Enviado por vinicius.doria, seg, 14/03/2011 - 17:26 InpePesquisa e InovaçãoUSPTOestados unidosobamapatente Alana Gandra Repórter da Agência Brasil Rio de Janeiro - Um acordo piloto de cooperação com o Brasil na...

TST manda sequestrar precatório em favor de idoso com câncer

Extraído de JusBrasil TST manda sequestrar precatório em favor de idoso com câncer Extraído de: Associação dos Advogados de São Paulo - 17 horas atrás Um ex-empregado do estado do Rio Grande do Sul, com 82 anos de idade, portador de câncer de próstata, sem condições financeiras para custear seu...

STJ terá sete novos ministros até o meio do ano

Extraído de JusClip STJ terá sete novos ministros até o meio do ano 14/03/2011 A presidente Dilma Rousseff deve indicar esta semana três novos ministros para o Superior Tribunal de Justiça. Dilma recebeu há um mês, do STJ, três listas tríplices com nomes de advogados que ocuparão o cargo de...

Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento

Extraído de Arpen SP TJ-SC - Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da comarca de Itajaí, que julgou improcedente o pedido de anulação de casamento ajuizado por uma mulher que descobriu ter sido traída...

Repercussão geral

  STF julgará indulto e suspensão de direitos políticos Os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que existe repercussão geral na discussão sobre a constitucionalidade ou não da extensão do indulto a medida de segurança decretada em relação a acusado considerado perigoso e submetido...