Locação de imóvel via plataforma digital condiz com sua função social
26/04/2021 12:57
OPINIÃO
Locação de imóvel via plataforma digital condiz com sua função social
26 de abril de 2021, 12h07
Por Bruna Lyra Duque
O caso em análise pelo STJ envolvia a análise do recurso de mãe e filho que buscavam reformar o acórdão do TJ-RS no qual entendeu-se pelo dever de abstenção dos recorrentes na prática da locação, por meio do uso de plataforma digital, dos dois imóveis de propriedade dos recorrentes, atendendo ao pedido feito pelo condomínio.
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