Locar imóvel por curto período não altera seu caráter residencial, diz TJ-SP

DIREITO DE DISPOR

Locar imóvel por curto período não altera seu caráter residencial, diz TJ-SP

25 de março de 2019, 7h08
Por Thiago Crepaldi

“Ainda que o imóvel possua decoração singela e impessoal e que exista anúncio na internet sobre a vaga em quarto, do apartamento mobiliado, a locação de imóveis por curta duração, repita-se, não descaracteriza a finalidade de moradia do apartamento”, afirmou o desembargador Milton Paulo de Carvalho, da 36ª Câmara.

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