Menor sob guarda da avó é seu dependente previdenciário

Menor sob guarda da avó é seu dependente previdenciário

A 2.ª Turma do TRF da 1.ª Região decidiu, por unanimidade, que menor sob guarda da avó segurada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode receber pensão por ocasião de seu falecimento, desde que comprovados os requisitos legais.

O menor em questão teve sentença favorável a sua pretensão em primeiro grau. O INSS apelou da sentença, alegando que o autor não havia comprovado sua dependência econômica da segurada.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do TRF1 são uníssonas no sentido de que a lei aplicável à concessão de pensão por morte é a que está em vigência à época do óbito do segurado. O magistrado de primeiro grau afirmou que, apesar de a legislação ter sido modificada para excluir o menor sob guarda do rol dos beneficiários das pensões previdenciárias (§ 2º do art. 16 da Lei 8.213/91), o TRF1 já havia declarado a inconstitucionalidade do preceito legal (INREO 1998.37.00.001311-0/MA).

Diante dos precedentes, o desembargador federal Candido Moraes, relator do processo, confirmou a sentença, em parte, nestes termos: “O magistrado, contudo, fundamentou a sentença concessiva do benefício no fato de que a questão deve ser analisada à luz da legislação de proteção ao menor, afirmando encontrar-se devidamente comprovada nos autos a efetiva relação de dependência entre o autor e sua avó. O decisum encontra-se em sintonia com a jurisprudência deste TRF – 1ª Região.”

O relator divergiu da sentença apenas na parte dos acessórios legais (juros de mora, custas, prescrição de parcelas referentes aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação).

 

Processo 0003064-54.2004.4.01.3802/MG
Data do julgamento – 07/05/2014
Data da publicação – 05/06/2014

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1.ª Região

Extraído de Recivil

Notícias

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...

Dentista reclama direito a aposentadoria especial

Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Cirurgião dentista que atua no serviço público de MG reclama direito a aposentadoria especial Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 11156) proposta pelo cirurgião dentista Evandro Brasil que solicita o direito de obter sua aposentadoria...

OAB ingressará com Adins no STF contra ex-governadores

OAB irá ao Supremo propor cassação de pensões para os ex-governadores Brasília, 17/01/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (17) que a OAB ingressará com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal contra todos...

Desmuniciamento de arma não conduz à atipicidade da conduta

Extraído de Direito Vivo Porte de arma de fogo é crime de perigo abstrato 14/1/2011 16:46   O desmuniciamento da arma não conduz à atipicidade da conduta, bastando, para a caracterização do delito, o porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar....

Prática de racismo no ambiente de trabalho

Extraído de JusBrasil Apelidos racistas no ambiente de trabalho geram danos morais Extraído de: Direito Vivo - 38 minutos atrás   Na Justiça do Trabalho de Minas ainda é grande a incidência de processos que denunciam a prática de racismo no ambiente de trabalho. Mas a sociedade moderna e as...