Moro com meu namorado esta situação se configura como União estável?

Moro com meu namorado esta situação se configura como União estável?

De Esther Vasconcelos em 15 out 2021 8:56

Hoje no Brasil está aumentando cada dia mais o número de casais que estão decidindo morar juntos na mesma propriedade, mas que não desejam se casar, ou seja, querem permanecer como namorados.

Isso ocorre por vários motivos, desde motivos financeiros ou pela praticidade, não importa.

Mas a dúvida de muitos casais é: Somente morar juntos já se configura como união estável? Continue com a leitura, e esclareça suas dúvidas.

Morar com o namorado se configura União Estável?
Para identificar se o seu relacionamento se configura como união estável é necessário entender como ela funciona, e se possui tais características como uma convivência pública, contínua e duradoura, e a principal característica que é a intenção de constituir uma família.

É comum que muitos imaginem que a união estável existe apenas para aqueles casais que estão a muito tempo juntos, no entanto isso não é um fato, assim como também não é necessário o casal morar junto para se configurar essa relação. 

Por isso mesmo que você não more com seu parceiro e a relação não seja duradoura, ela pode sim possuir características de uma união estável, e para se proteger disso e saber diferenciar é importante que você conheça os tipos de namoro que vamos explicar abaixo.

Você sabe o que é Namoro simples e namoro qualificado?
Você sabia que existem dois tipos de namoro? O namoro simples e o namoro qualificado. 

O namoro simples se encaixa em todos os relacionamentos afetivos entre duas pessoas, que visam ou não uma futura constituição de família. Basicamente são aqueles casais que querem aquele bom e velho namoro casual ou um relacionamento aberto sem muito compromisso.

Já o namoro qualificado é aquele onde o casal compartilha de obrigações, muitas das vezes moram juntos mas não existe uma intenção de constituir família.

O namoro qualificado apresenta a maioria dos requisitos presentes na união estável, por isso é importante ficar atento aos detalhes e lembrar que, o que os diferencia é o objetivo de constituir família.

Mas agora se você quer deixar claro de uma vez por todas as suas verdadeiras intenções no seu relacionamento, você pode optar pelo contrato de namoro pois é com este documento que você irá resguardar seus direitos. Logo abaixo explicaremos como ele funciona!

O que é o contrato de namoro?
O contrato de namoro nada mais é do que um documento público que tem o objetivo de esclarecer que o casal tem como intenção somente o relacionamento afetivo e não compartilham o desejo de constituir família e tão pouco dividir bens. O contrato pode ser feito entre duas pessoas, sendo casais heterosexuais ou homoafetivos .

Se você faz questão que seu relacionamento não seja confundido com uma união estável ou com um casamento (que dá direito a herança, pensão e partilha de bens), o contrato de namoro é a melhor alternativa! É ele que irá preservar o patrimônio de ambos.

Vale lembrar que se caso o relacionamento chegar ao fim o casal não terá que enfrentar nenhum processo como pensão e partilha de bens pois o contrato de namoro não tem consequências jurídicas, diferentemente da união estável.

Conclusão
Após essa leitura concluímos que é de suma importância buscar orientação e informação de um advogado de sua confiança, independente da classificação dada ao relacionamento, seja ela namoro simples, namoro qualificado, união estável ou casamento.

Fazendo isto o casal estará resguardado tendo o patrimônio atual e futuro de ambos seguros, evitando assim futuras desavenças e surpresas desagradáveis.

Fonte: Jornal Contábil

 

Notícias

O mercado ilegal de produtos

27/02/2011 - 10h00 ESPECIAL Decisões judiciais imprimem mais rigor contra a pirataria “Receita continua a fiscalizar comércio irregular em São Paulo.” “Polícia estoura estúdio de pirataria e apreende 40 mil CDs e DVDS.” “Quadrilha tenta pagar propina de R$ 30 mil e é desarticulada.” Todas essas...

A idade mínima para ser juiz

  Juízes, idade mínima e reflexos nas decisões Por Vladimir Passos de Freitas A idade mínima para ser juiz e os reflexos no comportamento e nas decisões é tema tratado sem maior profundidade. As Constituições de 1824 e de 1891 não fixaram idade mínima para ser juiz. Todavia, o Decreto 848,...

Quando o anticoncepcional falha

Quando o anticoncepcional falha (25.02.11) O TJ de Santa Catarina decidiu que uma indústria Germed Farmacêutica Ltda. deve continuar pagando pensão de um salário mínimo mensal - mesmo enquanto apelação não é julgada - a uma mulher da cidade de Navegantes que teria engravidado apesar de utilizar...

Credores não habilitados

Extraído de AnoregBR Concordatária tem direito ao levantamento de valores que estão depositados à disposição de credores não habilitados Sex, 25 de Fevereiro de 2011 13:53 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a empresa Ferragens Amadeo Scalabrin Ltda. tem direito ao...

Direito de Família

  Leis esparsas e jurisprudência geram novas tendências Por Caetano Lagrasta   O Direito de Família é atividade jurídica em constante evolução, ligada aos Costumes e que merece tratamento diferenciado por parte de seus lidadores. Baseado no Sentimento, no Afeto e no Amor, merece soluções...

É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra

24/02/2011 - 10h16 DECISÃO É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra Interceptações telefônicas autorizadas em diferentes operações da Polícia Federal não podem ser consideradas ilegais. Essa foi a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao...