NJ - Juiz determina pagamento de FGTS diretamente ao trabalhador

NJ - Juiz determina pagamento de FGTS diretamente ao trabalhador

publicado 21/03/2019 00:00, modificado 20/03/2019 22:10
TRTMG

O juiz José Ricardo Dily, titular da Vara do Trabalho de Nanuque, condenou um grupo econômico a pagar diferenças de FGTS, com a multa de 40%, diretamente a um trabalhador dispensado sem justa causa, considerando desnecessário o recolhimento na conta vinculada do FGTS.

O magistrado observou que o FGTS é um direito dos trabalhadores, nos termos do artigo 7º, inciso III, da Constituição Federal. Segundo apontou, embora os recursos possam ser utilizados para outras finalidades, é sempre preferível o saque direto pelo trabalhador.

Na decisão, houve referência à Lei nº 8.036/90, que trata do FGTS. O parágrafo único do artigo 26 dessa lei prevê que o juiz determinará que a empresa (ou pessoa a ela equiparada) efetue o recolhimento imediato dos valores devidos a título de FGTS. No entanto, lembrou o julgador que há também o artigo 20, inciso I, que autoriza a movimentação da conta vinculada do FGTS, ou seja, permite o saque, pelo trabalhador, dos valores depositados, na hipótese de dispensa sem justa causa, como no caso, e de rescisão indireta, culpa recíproca e força maior.

Na visão do magistrado, em casos como esse, em que a sentença foi proferida após a dispensa sem justa causa (hipótese de levantamento do FGTS), não faria sentido determinar o recolhimento do FGTS na conta vinculada para posterior saque pelo trabalhador. É que a medida não atenderia aos interesses dos trabalhadores, servindo apenas para atrasar o recebimento dos valores. Assim, frisou o juiz, o pagamento direto ao trabalhador é mais indicado, por ser a forma mais rápida e por representar economia de despesas com as operações de recolhimento e saque do FGTS.

Há recurso aguardando julgamento no TRT de Minas.

Processo
PJe: 0010236-25.2018.5.03.0146 — Data: 30/01/2019

Para acessar processos do PJe digite o número aqui .

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3a. Região (TRTMG)

Notícias

Impedimento ético

Advogado não pode atuar em causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário  (14.04.11) Há impedimento ético de que qualquer advogado trabalhe no patrocínio de causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário. A decisão é do Órgão Especial do Conselho Federal da...

Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência

13/04/2011 - 19h39 DECISÃO Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 6 votos a 3 que em caso de suicídio cometido durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, período de...

Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante

Supremo Tribunal Federal Quarta-feira, 13 de abril de 2011 Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13), os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC) 101861...

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...