NJ - Turma considera impenhorável imóvel locado cuja renda paga moradia do devedor

NJ - Turma considera impenhorável imóvel locado cuja renda paga moradia do devedor

publicado 05/07/2018 00:02, modificado 02/07/2018 22:31

A 10ª Turma do TRT mineiro, acompanhando voto da relatoria do juiz convocado Alexandre Wagner de Morais Albuquerque, julgou desfavoravelmente o recurso apresentado por um trabalhador, confirmando decisão de 1º grau que declarou a impenhorabilidade de um bem imóvel alugado pela devedora.

O trabalhador insistia na penhora do bem, ao argumento de que ele não era residencial, além do que não havia provas de que o valor obtido com a locação era revertido para o sustento ou moradia da devedora. Mas ao examinar o caso, o relator do recurso não lhe deu razão.

Conforme expôs o juiz convocado, o imóvel utilizado pelo casal ou pela família para moradia permanente não pode ser penhorado, estando protegido pela Lei 8.009/90. Ressaltou o julgador que a restrição da impenhorabilidade ao imóvel residencial permanente do devedor foi mitigada pelo STJ, levando em conta que o regime protetivo do bem de família é um direito social (artigo 6º/CF), assegurando à pessoa um mínimo de direitos patrimoniais para que viva com dignidade. Nesse sentido, foi editada a Súmula 486, estabelecendo que "É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família.".

E, no caso, o julgador verificou ter ficado comprovado que o bem em questão era o único imóvel residencial da devedora executada. Constatou também que, apesar de locado, o valor recebido era destinado ao pagamento do aluguel da moradia da devedora, onde residia com as suas filhas. Nesse contexto, concluiu pela impenhorabilidade do bem imóvel, nos termos da Lei 8.009 e da Súmula 486/STJ. Conforme pontuou o relator, as circunstâncias do assassinato por arma de fogo ocorrido na porta da residência da devedora justificam plenamente sua intenção de não mais residir em seu imóvel, locando-o a terceiro e utilizando o valor desse aluguel para locar outro local para residir com sua família.

Por fim, o juiz convocado registrou que a remuneração recebida pela devedora, como servidora pública, não é elevada o suficiente para se afirmar que ela tem condições de sustentar sua família sem o valor do aluguel recebido. Também não tem amparo legal a alegação de que sua filha de 21 anos poderia contribuir com as despesas domésticas. “Reconhecida a condição de bem de família do imóvel, sua impenhorabilidade é absoluta, independentemente de o crédito do exequente ter natureza alimentar ou ele estar desempregado”, finalizou o julgador.

Processo
PJe: 0010404-65.2016.5.03.0059 (AP) — Acórdão em 05/06/2018

Fonte: TRTMG

 

Notícias

Jurisprudência do STJ beneficia portadores de HIV

26/06/2011 - 10h00 ESPECIAL Jurisprudência do STJ beneficia portadores de HIV A Aids, doença infecciosa e ainda sem cura, foi descoberta há 30 anos. De lá para cá muita coisa mudou. Novos medicamentos foram desenvolvidos, o tempo de vida aumentou e a Aids passou a ser considerada doença crônica...

União homoafetiva: Informações importantes para lavratura da escritura

CNB-SP indica pontos que merecem mais atenção na união estável para casais do mesmo sexo 24/06/2011 | Fonte: Revista Fator Brasil Após a decisão do STF, o número de interessados em informações para lavrar o documento vem crescendo em todo o Estado. Depois da decisão do Supremo Tribunal Federal...

Sublocação de imóvel representa risco para locador e locatário

Sublocação de imóvel representa risco para locador e locatário Imaginando a facilidade e a desburocratização, muitos inquilinos de comerciais optam por sublocar um espaço em vez de negociar diretamente com o dono do imóvel. A prática é comum no caso de franquias em shopping center. Já o inquilino...

STF concede liminar para devedor de pensão alimentar

Terça-feira, 21 de junho de 2011 2ª Turma concede liminar para devedor de pensão alimentar A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou, nesta terça-feira (21), que a incapacidade econômica é base para evitar a prisão civil do devedor de pensão alimentícia. A Turma determinou a...

Cooperativa não pode acionar em nome próprio direito de cooperados

22/06/2011 - 07h55 DECISÃO Cooperativa não pode acionar em nome próprio direito de cooperados As cooperativas não têm o poder de substituir seus cooperados em processos judiciais do interesse destes. Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o caráter da cooperativa, de sociedade...