NJ - Turma considera impenhorável imóvel locado cuja renda paga moradia do devedor

NJ - Turma considera impenhorável imóvel locado cuja renda paga moradia do devedor

publicado 05/07/2018 00:02, modificado 02/07/2018 22:31

A 10ª Turma do TRT mineiro, acompanhando voto da relatoria do juiz convocado Alexandre Wagner de Morais Albuquerque, julgou desfavoravelmente o recurso apresentado por um trabalhador, confirmando decisão de 1º grau que declarou a impenhorabilidade de um bem imóvel alugado pela devedora.

O trabalhador insistia na penhora do bem, ao argumento de que ele não era residencial, além do que não havia provas de que o valor obtido com a locação era revertido para o sustento ou moradia da devedora. Mas ao examinar o caso, o relator do recurso não lhe deu razão.

Conforme expôs o juiz convocado, o imóvel utilizado pelo casal ou pela família para moradia permanente não pode ser penhorado, estando protegido pela Lei 8.009/90. Ressaltou o julgador que a restrição da impenhorabilidade ao imóvel residencial permanente do devedor foi mitigada pelo STJ, levando em conta que o regime protetivo do bem de família é um direito social (artigo 6º/CF), assegurando à pessoa um mínimo de direitos patrimoniais para que viva com dignidade. Nesse sentido, foi editada a Súmula 486, estabelecendo que "É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família.".

E, no caso, o julgador verificou ter ficado comprovado que o bem em questão era o único imóvel residencial da devedora executada. Constatou também que, apesar de locado, o valor recebido era destinado ao pagamento do aluguel da moradia da devedora, onde residia com as suas filhas. Nesse contexto, concluiu pela impenhorabilidade do bem imóvel, nos termos da Lei 8.009 e da Súmula 486/STJ. Conforme pontuou o relator, as circunstâncias do assassinato por arma de fogo ocorrido na porta da residência da devedora justificam plenamente sua intenção de não mais residir em seu imóvel, locando-o a terceiro e utilizando o valor desse aluguel para locar outro local para residir com sua família.

Por fim, o juiz convocado registrou que a remuneração recebida pela devedora, como servidora pública, não é elevada o suficiente para se afirmar que ela tem condições de sustentar sua família sem o valor do aluguel recebido. Também não tem amparo legal a alegação de que sua filha de 21 anos poderia contribuir com as despesas domésticas. “Reconhecida a condição de bem de família do imóvel, sua impenhorabilidade é absoluta, independentemente de o crédito do exequente ter natureza alimentar ou ele estar desempregado”, finalizou o julgador.

Processo
PJe: 0010404-65.2016.5.03.0059 (AP) — Acórdão em 05/06/2018

Fonte: TRTMG

 

Notícias

Trabalho para servidores

  Falta de advogado nos JECs dificulta acessibilidade Por Gabriela Schiffler   A Lei 9.099/95, que instituiu os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, foi criada com o intuito de oferecer uma justiça mais rápida, simplificada, eficiente e que preste atendimento às pessoas com menor...

Procuração sem identificação de quem a assina é considerada inválida

Extraído de DireitoNet Procuração sem identificação de quem a assina é considerada inválida 16/mai/2011 Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho  Não cabe ao magistrado examinar contrato social e ata de audiência para conferir se a assinatura da procuração é do sócio proprietário da empresa....

Condomínio não pode propor ação de reparação por danos morais a condôminos

16/05/2011 - 09h04 DECISÃO Condomínio não pode propor ação de reparação por danos morais a condôminos O condomínio não possui legitimidade para postular em juízo reparação por danos morais sofridos pelos condôminos. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que proveu,...

Sem proteção

  Por que departamento jurídico deve ser inviolável Por Gabriela Rocha   O departamento jurídico das empresas tem a mesma inviolabilidade dos escritórios? Qual a definição de local de trabalho? Em que hipóteses a comunicação entre o advogado e seu cliente é protegida? Quais os limites e...

Teste da advocacia

  "Exame de Ordem destrói famílias" Por Rodrigo Haidar   Ildecler Ponce de Leão, presidente de um tal de Movimento Democrático Estudantil (MDE), se sentou à bancada de uma das salas da Câmara dos Deputados, nesta quinta-feira (12/5), para discutir a obrigatoriedade do Exame de Ordem. Foi...

É impossível sequestro sobre bem de família

13/05/2011 - 09h19 DECISÃO É impossível sequestro sobre bem de família Não é possível o sequestro de bens que não podem ser, ao fim, expropriados. O entendimento, da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou a possibilidade de incidência de sequestro sobre bem de família. O...