“Norma de tratamento”

Menor só pode ser internado depois de trânsito em julgado de sentença
22 de setembro de 2014, 06:01
Por Pedro Canário

A presunção de inocência é uma “norma de tratamento” também para menores infratores. Portanto a decretação de internação antes da sentença só pode ser determinada se “demonstrada a necessidade imperiosa da medida”, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente.

www.conjur.com.br

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