Nova partilha de bens pode ser firmada mesmo após trânsito em julgado de divórcio

STJ

Nova partilha de bens pode ser firmada mesmo após trânsito em julgado de divórcio

Decisão é da 3ª turma do STJ.

segunda-feira, 23 de abril de 2018

Novo acordo de partilha de bens pode ser firmado mesmo após trânsito em julgado de sentença homologatória que disciplinou divisão de bens em divórcio. Decisão é da 3ª turma do STJ.

O recurso especial foi interposto por um casal que se divorciou consensualmente e, após o trânsito em julgado da sentença homologatória que disciplinou a partilha de bens, requereu a homologação de um novo acordo para alterar a divisão de bens.

Em 1º grau, o juízo indeferiu o pedido. O casal interpôs agravo no TJ/PR, mas o pedido foi negado sob o fundamento de que não cabe alterar o acordo homologado judicialmente quando observadas todas as formalidades legais e a decisão já transitou em julgado.

Ao analisar o recurso no STJ, a 3ª turma considerou que a nova forma de partilhar os bens havia sido expressamente justificada pelas partes em razão da dificuldade em cumprir o acordo da forma inicialmente avençada, o que, segundo o colegiado, "parece bastante plausível diante do lapso temporal transcorrido entre a homologação do primeiro acordo e o pedido de homologação do segundo – pouco mais de 13 (treze) meses – sem que tenha havido a venda de nenhum dos bens arrolados".

A turma ponderou que, com base no princípio da autonomia da vontade, e no CPC/73 – vigente à época da homologação do divórcio, as partes podem livremente renunciar ou transigir sobre um direito ou um crédito reconhecido judicialmente em favor de uma delas, "mesmo após o trânsito em julgado da decisão judicial que os reconheceu ou fixou, do mesmo modo que podem, por exemplo, sequer dar início à fase de cumprimento da decisão judicial ou à execução do título extrajudicial".

Em razão disso, o colegiado conheceu e deu provimento ao recurso especial interposto pelo casal e determinou que o juízo de 1º grau analise o acordo celebrado pelas partes, homologando-o caso o termo preencha os requisitos previstos no Código Civil.

"Diante desse cenário, não se afigura correto indeferir o pedido de homologação de acordo que versa sobre o novo modelo de partilha de bens que as partes entenderam ser mais vantajoso e interessante para elas próprias, ao fundamento de que haveria violação à coisa julgada, que se trataria de mero arrependimento ou, ainda, que a modificação da avença estaria condicionada à propositura de ação anulatória, com demonstração de existência de erro ou de vício de consentimento."

Processo: REsp 1.623.475

Confira a íntegra do acórdão.

Extraído de Migalhas

Notícias

Herança digital e planejamento sucessório

Herança digital e planejamento sucessório Luiz Gustavo de Oliveira Tosta No universo digital, legado também se planeja. Influenciadores e profissionais de mídia precisam proteger sua herança online com estratégia jurídica e visão sucessória. domingo, 6 de abril de 2025 Atualizado em 4 de abril de...

Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado

Dignidade garantida Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado 1 de abril de 2025, 12h57 Para o juiz, o dono da loja tem condições financeiras suficientes para não ficar desamparado. Ele determinou, então, a penhora do imóvel, e destinou 50% do valor à autora da ação. Confira em...

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois Marcia Pons Mais do que divisão de bens, o pacto antenupcial tornou-se uma escolha consciente de casais modernos que valorizam autonomia, planejamento e vínculos duradouros. domingo, 30 de março de 2025   Atualizado em 28...

Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio

LAÇOS ROMPIDOS Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio Rafa Santos 28 de março de 2025, 8h23 Ao analisar o caso, o desembargador acolheu os argumentos da autora. “Antes da Emenda Constitucional n. 66/2010, a Constituição exigia separação judicial ou de fato antes da...