O casamento acabou, mas a sociedade nos negócios pode (e deve) continuar, recomenda especialista

O casamento acabou, mas a sociedade nos negócios pode (e deve) continuar, recomenda especialista

11 de fevereiro de 2020 - 07:24

Divórcios das celebridades são manchetes pelas disputas por patrimônio e pelo comando das empresas constituídas durante a união. Casos como o do jogador Hulk chamam a atenção pela vultuosidade dos números e pela dificuldade de negociação para a divisão de patrimônio. No campo empresarial, o debate foge dos tablóides e se volta para a realidade corporativa do País que, de acordo com dados do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), tem 90% de todas as empresas com caráter familiar e os cônjuges como sócios. Por isso, números do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) relativos ao divórcio têm chamado a atenção.

De acordo com o levantamento, divulgado no final de 2019, nos últimos doze meses, houve elevação de 3,2% no número de divórcios em todo o Brasil. A proporção é de três casamentos para cada separação. De acordo com o especialista em governança corporativa, Marcelo Camorim, o número de empresas que passa por instabilidade financeira causada por conflitos de gestão oriundos do divórcio dos sócios cresce diariamente e reflete o despreparo empresarial do brasileiro.

“Não faz sentido a empresa entrar em conflito porque os sócios estão finalizando uma etapa pessoal. No campo empresarial eles não seriam marido e mulher, mas dois sócios com um objetivo comum de crescimento da empresa que, na maior parte das vezes, garante o sustento deles e de toda a família”, afirma o especialista. Camorim enfatiza que, na prática, não é isso que acontece e o mercado vem trazendo exemplos diários de situações em que a desilusão amorosa e a disputa por bens ou pela direção dos negócios tem prejudicado diretamente a ascensão de empresas promissoras.

“A passionalidade vem à tona e as emoções passam a gerir as decisões. Um efeito dominó começa a ser criado por meio de postura errada, divisão da equipe e ausência de transparência das ações no fluxo de dinheiro. Se não for parado a tempo, a única alternativa é a falência da empresa”, explica Camorim, enfatizando que os sócios não devem permitir que seus problemas pessoais causem atritos organizacionais como disputa por cargos entre familiares e divisão da equipe. Segundo ele, uma boa alternativa é a contratação de um mediador profissional, isento de passionalidade, para o gerenciamento da crise do divórcio e para a realização da transição de gestão.

Nas grandes corporações, o impacto não é sentido porque as regras são claras e bem estabelecidas para todos os sócios por meio de documentos e pelo fato da empresa não estar dependente do trabalho desenvolvido por uma das partes. Bem diferente do que ocorre na maioria das pequenas empresas, segundo Camorim, onde não existe a elaboração de documentos societários como contrato social, estatuto social e acordo de sócios prevendo soluções legais para resolução de impasses. “Há ainda a dependência da empresa em relação ao trabalho desenvolvido pelo sócio. Com o divórcio, há perda de capital, Know How e um braço produtivo, que pode se tornar um ferrenho concorrente”, frisa.

Camorim explica que precauções podem ser tomadas pelo casal empreendedor a fim de preservar o equilíbrio organizacional. Para o especialista, planejamento, organização e regulação dos assuntos relacionados ao patrimônio, família e gestão empresarial são essenciais para evitar conflitos em momentos decisórios. “A separação dos bens pessoais dos empresariais e o planejamento estratégico da empresa são outras boas práticas que auxiliam nos momentos mais difíceis da crise do divórcio e que permitem que a empresa possa continuar andando sem restrições jurídicas ou perda de foco estratégico”, pontua.

Fonte: Rota Jurídica

Notícias

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha 10/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em Santa Catarina, um casal deverá prestar contas sobre os bens administrados de pensão e herança da sobrinha, referentes ao período pelo qual...

Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa

Caso de divórcio Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa Homem alegou que se casou sem saber de problema psiquiátrico, mas juíza não viu requisitos do CC para anulação. Em vez disso, concedeu o divórcio. Da Redação segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 Atualizado às...

TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio

Cadê o dinheiro? TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio 4 de fevereiro de 2025, 19h12 Ao decidir, o desembargador entendeu que estavam presentes no caso os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão de pedido liminar: probabilidade do direito e...

STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula

Doação inoficiosa STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula Relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou a necessidade de respeitar a legítima dos herdeiros. Da Redação terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Atualizado às 18:04 STJ declarou nula partilha em vida realizada...