Projeto do deputado federal Luizão Goulart tira os pontos da CNH em caso de multas administrativas

Infrações administrativas não podem pontuar na CNH, defende Luizão Goulart

Publicado em 04/03/2020 às 17h10  

Projeto do deputado federal Luizão Goulart tira os pontos da CNH em caso de multas administrativas que não comprometem a segurança do trânsito

Brasília (DF) – Tem alguns tipos de multas de trânsito que não deveriam pontuar na carteira de habilitação. Exemplo: o motorista perde uma das placas do veículo e ao ser identificado recebe multa gravíssima e ainda é punido com infração de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Você concorda com esta punição? O deputado federal Luizão Goulart (Republicanos-PR) discorda e apresentou o Projeto de Lei 1633/19 para acabar com a contagem de pontos na CNH no caso de infrações de natureza administrativas ou que não comprometam a segurança do trânsito.

Multas como dirigir sem os documentos de identificação, deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito, entre outras. Ao todo, a proposta do republicano acaba com a pontuação na CNH de 11 infrações de trânsito. Entre elas, cinco gravíssimas, três graves, uma média e duas leves.

A proposta, segundo Luizão Goulart, não tira o valor da multa, somente os pontos. “O projeto não retira a multa e os eventuais juros pelo atraso no pagamento, por exemplo, de IPVA e licenciamento, mas não é justo que a pessoa perca pontos na carteira por uma infração que não comprometa em nada a segurança no trânsito”, explica Luizão Goulart no quadro do Republicanos em Pauta, produzido pela Agência Republicana de Comunicação (Arco).

O republicano reconhece a importância das regras do Código Brasileiro do Trânsito (CBT) para que a circulação nas vias ocorra de modo organizado e, sobretudo, seguro, mas ressalta que algumas das condutas tipificadas como infração apresentam características notadamente administrativas, tais como aquelas relativas à identificação, registro ou licenciamento do veículo, porte ou entrega de documentos e atualização cadastral de veículo ou condutor.

“Como essas condutas não comprometem a segurança no trânsito, não vemos razão para que o condutor ou o proprietário do veículo sejam computados pontos no prontuário junto ao órgão de trânsito. Entendemos que a aplicação das penalidades e medidas administrativas previstas no CTB são suficientes para punir a conduta irregular, bem como para coibir o cometimento de novas infrações dessa natureza”, avalia Luizão Goulart.

Infrações administrativas   
CTB  Infração  Gravidade Pontuação Valor R$
Art.221 Portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN Média 4 85,13
Art.221 – IV Sem qualquer uma das placas de identificação Gravíssima 7 191,54
Art.221 – V Que não esteja registrado e devidamente licenciado Gravíssima 7 191,54
Art.221 – VI Com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade Gravíssima 7 191,54
Art.221 – VII Com a cor ou característica alterada Grave 5 127,69
Art.232 Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código (CTB) Leve 3 53,20
Art. 233 Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito, ocorridas as hipóteses previstas no art. 123 Grave 5 127,69
Art. 238  Recusar-se a entregar à autoridade de trânsito ou a seus agentes, mediante recibo, os documentos de habilitação, de registro, de licenciamento de veículo e outros exigidos por lei, para averiguação de sua autenticidade Gravíssima 7 191,54
Art. 240 Deixar o responsável de promover a baixa do registro de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado Grave 5 127,69
Art. 241 Deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor Leve 3 53,20
Art. 242 Fazer falsa declaração de domicílio para fins de registro, licenciamento ou habilitação Gravíssima 7 191,54

Fonte: CTB
Extraído de Republicanos10

 

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