Quitei o financiamento de um imóvel. Como declaro no Imposto de Renda?

Quitei o financiamento de um imóvel. Como declaro no Imposto de Renda?

Especialista responde dúvida de leitor sobre a Declaração do Imposto de Renda 2018. Envie você também suas perguntas

Por Valdir Amorim, coordenador de impostos da Sage IOB  26 abr 2018, 15h30

Pergunta do leitor: Em setembro de 2017 eu quitei o saldo devedor de um apartamento que havia adquirido na planta. Como eu devo declarar essa situação no Imposto de Renda?

Resposta de Valdir Amorim*:

O custo de aquisição do seu apartamento corresponderá a soma do valor pago à construtora, das prestações pagas durante o financiamento e o valor pago pela quitação do financiamento.

Esse valor deve ser informado na coluna “Situação em 31/12/2017” da ficha “Bens e Direitos”. Na coluna “Situação em 31/12/2016”, informe a soma dos valores pagos até aquela data. Na coluna “Discriminação”, preencha os dados solicitados e indique as condições em que o imóvel foi adquirido, mencionando o nome e o CPNJ do agente financeiro e que ele foi quitado.

*Valdir de Oliveira Amorim é coordenador editorial-tributário da IOB da Sage, professor universitário, mestre em Ciências Sociais e Contabilidade, pós-graduado em Direito Tributário, coordenador de cursos de pós-graduação, palestrante, conferencista, mediador em seminários e congressos, doutorando em Contabilidade; especialista há mais de 20 anos em Imposto de Renda, PIS/COFINS, IOF, ITR, CIDE e legislação societária, comercial e tributária.

Fonte: Exame

Notícias

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou Novo sistema dos cartórios permite aos juízes escolher os bens de acordo com o valor para serem bloqueados, cobrindo apenas o valor da dívida Anna França 30/01/2025 15h00 • Atualizado 5 dias atrás O avanço da digitalização dos...

Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte

Recurso especial Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte 26 de janeiro de 2025, 9h52 O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a decisão de primeiro grau. Os autores, então, entraram com recurso especial alegando que deveriam ter sido intimados...

Herança musical: Como proteger direitos autorais antes da morte?

Precaução Herança musical: Como proteger direitos autorais antes da morte? Dueto póstumo envolvendo Marília Mendonça e Cristiano Araújo ilustra como instrumentos jurídicos podem preservar legado de artistas. Da Redação quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 Atualizado às 15:07 A preservação do legado...