Sancionada lei que dispensa idoso de perícia periódica no INSS

31/12/2014 - 11h31

Sancionada lei que dispensa idoso de perícia periódica no INSS

A dispensa só vale para quem é aposentado por invalidez e tem mais de 60 anos

A presidente Dilma Rousseff sancionou sem vetos a lei (13.063) que dispensa o aposentado por invalidez da realizar perícia periódica depois dos 60 anos. Até agora, aposentados que muitas vezes têm dificuldades de locomoção precisavam se deslocar para fazer a perícia mesmo quando já teriam direito à aposentadoria por idade, que não exige a perícia.

O projeto que deu origem à lei foi aprovado pela Câmara no mês passado (PL 7153/10). Para o relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), a mudança é uma questão de respeito com os idosos. "Fazer uma perícia médica é às vezes um grande sacrifício. Não tem condição de locomoção, não tem veículos apropriados e a perícia não tem peritos disponíveis para ir na casa da pessoa. Para facilitar tudo isso, passou de 60 anos, considera-se a aposentadoria por invalidez como definitiva sem necessidade de fazer nova perícia", resume.

Elias Lacerda é marceneiro e tinha 50 anos quando uma máquina decepou parte de um dedo e deixou comprometido todo o movimento da mão. "A mão não fecha nem abre para pegar algo. Então sempre tive dificuldade de trabalhar em outro serviço".

Dezenove anos depois da aposentadoria por invalidez, uma perícia do INSS determinou a suspensão do benefício, considerando o aposentado apto para o trabalho. Mas, aos 69 anos, Elias já poderia inclusive se aposentar por idade, benefício que não requer perícia. Ele entrou na justiça, a decisão foi revista e Elias voltou a receber sua aposentadoria normalmente.

O caso do marceneiro é um exemplo das repetidas perícias a que eram submetidas até hoje os aposentados por invalidez mesmo em idade avançada.

O presidente do Movimento Nacional dos Servidores Aposentados e Pensionistas, Edison Haubert, também lista os diversos inconvenientes para os aposentados que a nova lei vai evitar. "Ele tem dificuldade de caminhar e de se submeter a filas de espera. E ainda a perícia vem lembrar uma situação que ele não precisa lembrar todo dia, que é uma doença permanente, uma situação permanente. Deixando de fazer essa perícia aos 60 anos me parece que emocionalmente já traz um ganho."

Quem ainda precisa de perícia
Só ficam mantidas as perícias periódicas para os aposentados que comprovam necessidade de assistência permanente e que por isso recebem um adicional de 1/4 do benefício; ou aqueles que pedem a perícia porque desejam voltar ao trabalho. Também ficam mantidas as perícias determinadas pela Justiça.

A nova lei entra em vigor a partir de hoje.

Reportagem - Carolina Nogueira
Edição – Natalia Doederlein
Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Maioria de divórcios de SP deve passar a ser feita em cartórios

BRAÇO JUDICIAL Maioria de divórcios de SP deve passar a ser feita em cartórios 2 de setembro de 2024, 11h48 “Essa decisão é muito importante para a sociedade brasileira e, principalmente, para os cidadãos. As escrituras públicas de inventários, divórcios e partilhas podem ser feitas online pela...

Alteração do Código Civil: a posição do cônjuge na sucessão patrimonial

Herança Alteração do Código Civil: a posição do cônjuge na sucessão patrimonial Anteprojeto prevê a exclusão do cônjuge e do companheiro no rol de herdeiros necessários Gabriel Grigoletto Martins de Souza, Marianna Santos Araújo 30/08/2024  05:05 Em busca do alcance de maior flexibilidade no...

Juiz penhora 50% dos presentes de casamento de devedor

Se deu mal Juiz penhora 50% dos presentes de casamento de devedor A medida foi adotada para garantir o pagamento de uma dívida pendente, dado que o executado, apesar de ostentar um elevado padrão financeiro, não cumpriu suas obrigações judiciais. Da Redação terça-feira, 27 de agosto de...

Troca de primeiro nome por apelido não depende de constrangimento ou vexame

SOCIALMENTE CONHECIDO Troca de primeiro nome por apelido não depende de constrangimento ou vexame Danilo Vital 20 de agosto de 2024, 13h51 “O distanciamento entre o nome civil e o nome social, por si só, é capaz de causar constrangimento”, afirmou a ministra ao votar pelo provimento do recurso...